INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação15 Agosto 2022
Número da edição4262
Edição N°: 4262
Boa Vista-RR, 15 de agosto de 2022
Página 66
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 638/IPER/PRESI/GPRES, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 167-P/2022, c/c o art. 42 da LCE nº 030/1999, e em face do que consta no Processo nº 15301.001158/2020.31
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o segundo período de férias da servidora POLIANA ARAÚJO SOARES, Cargo efetivo de Analista Previdenciário e Cargo comissiona-
do de Gerente de Benefícios Previdenciário, Matrícula Funcional Nº 200.497, que seriam gozadas nos dias 18/7/2022 a 13/8/2022 (27 dias), a m de serem
usufruídas nos dias 18/8/2022 a 13/9/2022 (27 dias), referente ao período aquisitivo de 2021/2022.
Art. 2º- Designar a servidora ALINE CRISTINA DANTAS CARDOSO, para acumular e responder pelo Cargo Comissionado de Gerente de Benefícios
Previdenciário, no período de 22/8/2022 A 13/9/2022 (23 dias), em virtude das férias da titular POLIANA ARAÚJO SOARES Art. 3º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Siqueira Mello Padilha, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de
Roraima, em 12/08/2022, às 12:22, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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vericador 5863919 e o código CRC F4803557.
PORTARIA Nº 639/IPER/PRESI/GPRES, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 167-P/2022, c/c o art. 42 da LCE nº 030/1999, e ainda com base nos seguintes dispositivos legais: art. 24-F, da Lei 13.954/2019 c/c o art. 21, I, “b”; art. 25,
II, §§ 1º, 4º, 6º, 7º e 9º; art. 26, V da LCE nº 305/2022 (Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima - SPSMRR), c/c o art. 5º, II, da
LCE n° 224/2014, em face do que consta no Processo de «Reforma de Ofício por incapacidade denitiva para o serviço militar19103.020310/2021.53,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de «Reforma de Ofício por incapacidade denitiva para o serviço militar, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, ao Sr. ROCIVALDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, 1º Sargento do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar de Roraima, matrícula nº
47000260.
I- O valor do provento de “Reforma de Ofício por incapacidade denitiva para o serviço militar” está denido na planilha de cálculo acostada ao processo
supramencionado;
II- O provento é irredutível e será revisto na mesma data e proporção, sempre que se modicar o subsídio dos militares estaduais em atividade, sendo
também estendidos os benefícios ou vantagens posteriores concedidas aos militares estaduais em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou
reclassicação de postos ou graduações em que se deu a inatividade, conforme os arts. 10 e 11, da LCE n° 305/2022 (Sistema de Proteção Social dos Militares
do Estado de Roraima - SPSMRR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Siqueira Mello Padilha, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de
Roraima, em 12/08/2022, às 09:56, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
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PORTARIA Nº 647/IPER/PRESI/GPRES, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
167-P, publicado no Diário Ocial nº 4134, de 4 de fevereiro de 2022, combinado com o artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 30 de junho de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os gestores e scais relacionados abaixo, para scalizar o objeto do Contrato nº 12/2022, do Processo nº 15301.003322/2021.26, referente
a Aquisição de Material de Consumo, que visa atender as necessidades do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, com as suas atribuições e
competências dispostas na Portaria nº 56/IPER/PRESI/GPRES, de 17 de janeiro de 2020.
FUNÇÃO NOME SERVIDOR MATRÍCU-
LA LOTAÇÃO
Gestor Titular Luiz Eduardo Passos Freitas 200.679 Gerência de Administração e Logís-
tica
Gestor Substi-
tuto Maria Helena da Silva Ba-
tista 200.656 Gerência de Administração e Logís-
tica
Fiscal Titular Felipe Matos de Mesquita 200.612 Gerência de Tecnologia de Informa-
ção
Fiscal Substi-
tuto Vidal de Lima Guerra 200.662 Divisão de Patrimônio e Almoxarifa-
do
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Siqueira Mello Padilha, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de
Roraima, em 12/08/2022, às 09:59, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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