Institutos. 2020.08.27 - IBGH - REGULAMENTO DE COMPRA - Ver após análise CGE - 27-08-enviado

Data de publicação23 Setembro 2020
SeçãoPUBLICAÇÕES PARTICULARES

REGULAMENTO DE AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.972.378/0001-12, estabelecido na Rua Tapajós coma Rua Itu, Lotes 01807 Edifício B&B Business, Torre Company, Sala 506, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia - GO, 74.911-820, no exercício de suas atribuições e competências estabelece e determina o cumprimento do presente Regulamento de Aquisição e Contratação de Obras e Serviços.

Art. 1º. - O presente Regulamento aplica-se às compras locações, contratações de obras e serviços destinadas ao regular atendimento das necessidades institucionais e operacionais realizadas no gerenciamento dos CONTRATOS DE GESTÃO, avençados com o Poder Público, para todas as Unidades da Federação onde o Instituto atua ou venha a atuar, definindo critérios e condições a serem observadas pelo IBGH - Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar.

Parágrafo primeiro - O presente instrumento tem como objetivo regulamentar os procedimentos gerais para as aquisições e para as contratações de obras e serviços a serem realizados pelo Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, com a utilização de recursos financeiros provenientes do poder público e de doações destinadas à unidade hospitalar, bem como para regulamentar a alienação de bens.

Parágrafo segundo - As contratações serão processadas na Área Administrativa, ficando condicionadas à aprovação da Superintendência Administrativa/Financeira, e na falta desta, pelo presidente ou superintendência executiva.

Parágrafo terceiro - Todos os dispêndios feitos pelo Instituto reger-se-ão pelos princípios constitucionais e da administração pública, com observância da moralidade, boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e do julgamento objetivo, além da busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pela adequação ao interesse público.

Parágrafo quarto - Os procedimentos instituídos pelo presente regulamento não se aplicam às despesas realizadas com recursos próprios do IBGH, bem como àqueles que por sua origem e natureza exigirem procedimentos próprios, a exemplo dos convênios, parcerias, termos de colaboração, termos de fomento, concursos ou outra forma de avença, firmados com o poder público, iniciativa privada, organismos nacionais ou internacionais.

Art. 2º. - Todo o processo de compras, locações, contratações de obras e serviços e alienação de que trata este Regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º. - Para a finalidade deste Regulamento considera-se:

I. Compra: toda aquisição remunerada de materiais de consumo e/ou bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada, com a finalidade de suprir a Instituição com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

II. Contratação: vínculo jurídico formal com o fornecedor de bens de consumo, bens permanentes, obras e serviços, expressos por ordem de compra ou contrato.

III. Obra: toda construção, demolição, reforma, recuperação ou ampliação de edificação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo e demais atividades que envolvam as atribuições privativas de Engenharia e Arquitetura.

IV. Serviço: prestação de qualquer trabalho intelectual, técnico ou manual, quando não integrante de execução de obra.

V. Alienação: toda cessão ou transferência de bens móveis, onerosa ou gratuita, permanente ou temporária.

VI. Carta Cotação: documento formal emitido pelo IBGH dando conhecimento público de seu interesse em comprar, contratar ou alienar, contendo todas as informações necessárias, de acordo com os critérios estabelecidos no inciso I e II do artigo 8º.

VII. Edital: documento formal emitido pelo IBGH dando conhecimento público de seu interesse em comprar, contratar ou alienar, contendo todas as informações necessárias, de acordo com os critérios estabelecidos no inciso III do artigo 8º.

VIII. Mapa de apuração: documento elaborado pelo comprador, apresentando o julgamento das propostas através de planilhas contendo nome e valores das cotações encaminhadas pelos fornecedores.

IX. Ordem de Compra: documento formal emitido pelo IBGH concretizando o ajuste comercial com o fornecedor, representando fielmente todas as condições da negociação, a saber: descrição detalhada do produto/serviço, unidade de medida, marca, quantidade, valor unitário e total, descontos, prazo de entrega, forma de pagamento, obrigações das partes e outras consideradas relevantes para a gestão do processo.

X. Contrato: documento formal que em razão da natureza ou complexidade do ajuste comercial, estabelece por meio de cláusulas, as condições de fornecimento de bens de consumo, bens permanentes, obras, serviços e outras avenças, em conformidade com o Direito Civil Brasileiro e os princípios da teoria geral de contratos.

XI. Locação: contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e gozo de bem móvel ou imóvel.

XII. Chamamento de Registro de Preço: documento vinculativo e obrigacional para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. O Chamamento de Registro de Preços não obriga o IBGH a adquirir/contratar o quantitativo registrado no ajuste.

XIII. Aquisições/Contratações de Grande Vulto: Aquelas cujo valor total estimado da contratação/aquisição ultrapassa a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

XIV. Aquisições/Contratações de Pequeno Valor: Considera-se para todos os efeitos as aquisições de bens e contratações de serviços definidas de pequeno valor aquelas até o limite de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), por operação.

XV. Aquisições/Contratações Comuns: Representam todas aquelas cujos objetos contratados/adquiridos são usualmente comercializados, ou seja, cuja qualidade, medida e especificações técnicas são conhecidas e praticadas no mercado.

XVI. Aquisições/Contratações Complexas: São todas aquelas que exigem um grau de dificuldade que não são conhecidas no mercado, e ou exigem uma personalização, com especificações técnicas inéditas para atendimento da necessidade do IBGH.

XVII. Credenciamento: Sistema por meio do qual o IBGH convoca os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se para executar o objeto quando convocados.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO

Art. 4º. - O procedimento de compras ou contratação terá início com a elaboração da solicitação de compras e deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I. descrição detalhada do bem, da obra ou do serviço;

II. especificações técnicas;

III. quantidade e forma de apresentação;

IV. justificativa da compra ou contratação;

V. prazo de entrega do bem/execução dos serviços.

Parágrafo único - É vedada a indicação de marca ou modelo de determinado fabricante, exceto quando se utilizar a marca como paradigma de qualidade da compra ou quando se tratar da identificação de um equipamento, cuja manutenção ou peças de reposição constituam o objeto da despesa pretendida.

Art. 5º. - O IBGH dará publicidade prévia das aquisições e contratação e alienação, por meio de publicação nos seguintes canais de comunicação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, para aquisições/contratações comuns, e no mínimo 10 (dez) dias úteis, para aquisições/contratações complexas e/ou de grande vulto:

I. Sítio do IBGH na internet, para todas as aquisições, contratações e alienações, incluídas aquelas que forem realizadas por meio de plataforma eletrônica de compras, observado o disposto no artigo 6º.

II. Jornal de grande circulação ou no Diário Oficial, das respectivas Unidades da Federação onde o Instituto atua ou venha a atuar, para compras e contratações, cujo valor estimado esteja acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerado o valor total da aquisição, da contratação ou da alienação.

III. Na hipótese de o IBGH optar pela utilização de plataforma de gerenciamento eletrônico de aquisições e contratações, todas as formalidades exigidas neste capítulo deverão ser impressas e juntadas aos respectivos processos respectivos de compras ou de contratação de serviços.

Parágrafo primeiro - Fica resguardado o direito do IBGH em utilizar dos meios de publicação aqui descritos, mesmo quando não estiver obrigado.

Parágrafo segundo - Havendo publicação em mais de um canal acima descrito, a contagem de prazo se dará a partir daquela que ocorrer por último.

Parágrafo terceiro - Em todas as hipóteses elencadas nos incisos I e II do parágrafo primeiro, deverão ser disponibilizadas, no sítio eletrônico na internet do IBGH, ou da Unidade gerenciada, as versões integrais dos Editais (ou documentos que os substituam) das aquisições e contratações a serem realizadas.

Art. 6º. - Não será exigida a publicação prévia em qualquer meio de comunicação quando se tratar das seguintes situações:

I. Por valor:...

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