Instrução Normativa

Data de publicação15 Julho 2020
Páginas9-9
Data08 Julho 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SeçãoDO1

b) com relação à natureza física do produto:

Peneira

Tolerância

4,8 mm (ABNT nº 4)

Até 5 unidades para menos no mínimo passante.

2,83 mm (ABNT 7)

Até 6 unidades para menos no mínimo passante.

2,0 mm (ABNT nº 10)

Até 6 unidades para menos no mínimo passante e até 5 unidades para mais no máximo passante.

1,0 mm (ABNT nº 18)

Até 5 unidade para mais no máximo passante.

0,84 mm (ABNT nº 20)

Até 7 unidades para menos no mínimo passante.

0,3 mm (ABNT nº 50)

Até 6 unidade para menos no mínimo passante.

c) com relação ao potencial hidrogeniônico (pH): 1,0 unidade para menos.

d) para outros componentes garantidos ou declarados do produto: até 20%.

e) para os biofertilizantes: até 20% dos teores garantidos ou declarados do produto.

II - para excesso, os limites de tolerância dos fertilizantes organominerais não podem ser superiores a:

a) com relação aos nutrientes garantidos ou declarados dos produtos para aplicação via solo, fertirrigação, foliar, hidroponia e para semente, para macronutrientes e micronutrientes dos produtos:

1. para os produtos para aplicação via solo e fertirrigação:

1.1. para Boro (B), até 2 (duas) vez o teor declarado;

1.2. para Cobre (Cu), Manganês (Mn) e Zinco (Zn), até 3 (três) vezes o teor declarado desses nutrientes;

2. para os macronutrientes e micronutrientes dos produtos com modo de aplicação via foliar, hidroponia e semente:

TEOR DO ELEMENTO (%)

TOLERÂNCIA

Até 1

2 vezes o teor garantido

Acima de 1 até 5

1 vez o teor garantido

Acima de 5

0,5 vez o teor garantido

b) com relação a condutividade elétrica e índice salino: até 20% do valor...

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