INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 9, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação23 Outubro 2020
Data22 Outubro 2020
Páginas3-12
ÓrgãoPresidência da República,Casa Civil,Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 9, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova a versão revisada e consolidada do documento Procedimentos para Identificação Biométrica na ICP-Brasil DOC-ICP-05.03.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP- Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2º da Resolução nº 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os processos tecnológicos da identificação biométrica na ICP-Brasil, e

CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova a versão revisada e consolidada do documento Procedimentos para Identificação Biométrica na ICP-Brasil DOC-ICP-05.03.

Art. 2º Fica aprovada a versão 2.0 do documento DOC-ICP-05.03 - Procedimentos para Identificação Biométrica na ICP-Brasil, anexa a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - Instrução Normativa nº 04, de 07 de junho de 2016;

II - Instrução Normativa nº 09, de 13 de setembro de 2016; III - Instrução Normativa nº 05, de 19 de junho de 2017;

IV - Instrução Normativa nº 11, de 18 de dezembro de 2017; V - Instrução Normativa nº 01, de 26 de janeiro de 2018; e VI - Instrução Normativa nº 03, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de novembro de 2020.

CARLOS ROBERTO FORTNER

ANEXO

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira

PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NA ICP-BRASIL

DOC-ICP-05.03

Versão 2.0

22 de outubro de 2020

CONTROLE DE ALTERAÇÕES

Resolução que aprovou a alteração

Item alterado

Descrição da alteração

Instrução Normativa nº 09, de 22.10.2020

versão 2.0

aprovação de nova versão integral

Revisão e consolidação com base em análise de PSBios e provedores de solução biométrica, e conforme Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Instrução Normativa nº 03, de 20.02.2018

versão 1.8

3

Procedimentodemonitoramentoe comunicação de erros.

Instrução Normativa nº 01, de 26.01.2018

versão 1.7

3.4, 4, 8.3.1.1.4

(tabela)

Atualizaçãodosprocedimentospara identificação biométrica.

Instrução Normativa nº 11, de 18.12.2017

versão 1.6

2.2, 3.2, 3.2.2,

3.3.6.8, 3.4, 5, 8.1,

8.3, 8.3.1.1.1,

8.3.1.2.1, 8.3.2.1.1,

8.3.2.2.1, 8.3.2.3.1,

8.3.3.1.1, 8.3.3.1.5,

8.3.4.1.

Atualizaçãodosprocedimentospara identificação biométrica.

Instrução Normativa nº 05, de 19.06.2017

versão 1.5

3.3.6.4, 3.3.6.5,

3.3.6.6, 3.3.6.8 e 8.3

Atualização de formatos e padrões das mensagens para os serviços de HUB Biométrico da ICP-Brasil.

Instrução Normativa nº 09, de 13.09.2016

versão 1.4

6.1

Define parâmetros para geração do IDN.

Instrução Normativa nº 04, de 07.06.2016

versão 1.3

2, 2.1 e 2.2

Altera os parâmetros mínimos para coleta das biometrias.

Instrução Normativa nº 01, de 31.03.2016

versão 1.2

3.2.1, 3.2.2, 3.2.2.1,

3.2.3, 3.3, 3.3.2,

3.3.3, 3.3.4, 3.3.7, 5

(novo), 5.1 e 6

Inclusão de Formatos e padrões das mensagens para os serviços de HUB, tratamento de erros e procedimentos para Autenticação e segurança.

Instrução Normativa nº 08, de 10.12.2015

versão 1.1

1.2, 2.2.1, 3, 5

Suplementa os procedimentos biométricos da ICP-Brasil.

Resolução nº 114,

de 30.09.2015

Aprova a versão 1.0 do Documento ProcedimentosparaIdentificação

Resolução que aprovou a alteração

Item alterado

Descrição da alteração

versão 1.0

Biométrica.

LISTA DE ACRÔNIMOS

SIGLA

DESCRIÇÃO

AC

Autoridade Certificadora

AC RAIZ

Autoridade Certificadora Raiz da ICP-BRASIL

ANSI

American National Standards Institute

AGR

Agente de Registro

CN

Common name

CPF

Cadastro de Pessoa Física

DOC-ICP

Documentos Principais da ICP-BRASIL

FQDN

Fully Qualified Domain Name

HSM

Hardware Security Moduleou Módulo de Segurança Criptográfica

HTTP

Hypertext Transfer Protocol

ICP-Brasil

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira

IDN

Identificador de registro biométrico

ITI

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

ISO

International Organization for Standardization

IEC

International Engineering Consortium

IV

Inicialization Vector

NIST

National Institute for Standards

NFIQ

NIST Fingerprint Image Quality

PKCS

Public Key Cryptography Standards

PSBio

Prestador de Serviço Biométrico credenciado pela ICP-BRASIL

PSS

Prestadores de Serviço de Suporte

SAF

Serviço de Lista Negativa do Sistema de Comunicação de Fraude

SLA

Service Level Agreement

TCN

Número Único da Transação

XML

EXtensible Markup Language

WSQ

Wavelet Scalar Quantization

1 INTRODUÇÃO

O Sistema Biométrico da ICP-Brasil tem por objetivo aumentar a segurança na identificação dos titulares e responsáveis por certificados digitais, reduzindo o risco de fraudes, e permitir a simplificação do processo de emissão de certificados digitais através da verificação biométrica do requerente.

1.1 Conceitos principais

a) rede PSBio: conjunto de entidades e sistemas que operam os processos de identificação biométrica na ICP-Brasil;

b) dados biométricos: imagens capturadas de face e/ou dedos, bem comotemplatesextraídos das imagens;

c) dados biográficos: dados que permitem a identificação da pessoa física/titular de certificado digital relacionada a um conjunto de dados biométricos;

d) identificador de registro biométrico (IDN): identificador que identifica unicamente um registro biométrico de uma pessoa física na Rede PSBio, gerado de forma que não permita a identificação de seus dados biográficos;

e) transação biométrica: a transação biométrica é um conjunto de dados, em formato eletrônico, contendo dados biométricos e que tem um propósito, como cadastramento, atualização, verificação e identificação. Cada transação é identificada por um código único (TCN);

f) base biométrica ICP-Brasil: base distribuída entre os PSBio da ICP-Brasil. Contém todas as biometrias e seus respectivos identificadores de registro biométrico (IDN);

g) base biométrica local da AC: base de dados biométricos de cada AC, que relaciona dados biográficos de cada pessoa ao seu respectivo IDN e, consequentemente, aos dados biométricos;

h) exceção biométrica: notificação recebida pela AC de um conflito de biometria com outro IDN (em processo de identificação) ou não coincidência de biometria com a conhecida para aquele IDN (em processo de verificação).

1.2 Entidades

As seguintes entidades participam do procedimento de Identificação Biométrica de um titular de certificado digital:

a) AR: Autoridade de Registro responsável pela identificação do requerente de um certificado digital. Entre outros procedimentos de identificação, deve submeter à AC coleta de uma, sendo obrigatoriamente a face, ou mais biometrias para permitir a validação ou cadastro de uma biometria na Rede PSBio;

b) AC: Autoridade Certificadora responsável pela emissão do certificado digital. No processo de identificação biométrica, tem como responsabilidades principais assegurar a anonimidade das biometrias na Rede PSBio através da associação a um IDN, submissão das biometrias para um PSBio credenciado e a tomada de providências quando a Rede PSBio indica uma exceção (possível fraude ou erro);

c) PSBio: Prestador de Serviço Biométrico, responsável pela execução das operações biométricas com os dados de titulares, operando em uma base distribuída e anonimizada em conjunto com os demais PSBios credenciados, recebendo e respondendo transações de suas ACs vinculadas e de outros PSBios.

1.3 Anonimato da base biométrica ICP-Brasil

1.3.1 A base biométrica ICP-Brasil, sob responsabilidade dos PSBios credenciados, é anônima. Esse anonimato é garantido pelo fato dos registros biométricos estarem associados ao identificador de registro biométrico (IDN) único para cada pessoa, não sendo possível ao PSBio relacionar esse identificador a nenhum dado biográfico da pessoa.

1.3.2 A responsabilidade de geração do IDN é de cada AC, conforme processos descritos neste documento. É proibida a divulgação da chave secreta utilizada neste processo, sendo que essa é armazenada, com propriedade de não exportável, dentro dos HSMs de cada AC recebedora da mesma. A AC deve zelar pela proteção e não divulgação de qualquer relação dos dados biográficos com os respectivos IDNs.

1.3.3 A AC pode, por meio de uma empresa do mesmo grupo ou PSS, operar também um PSBio. Nesse caso a AC e o PSBio devem garantir a segregação entre os sistemas e entre a base biométrica local da AC e a base biométrica do PSBio, visando manter o anonimato da base no PSBio.

1.4 Geração do IDN

1.4.1 O IDN (identificador de registro biométrico) será gerado a partir do CPF da pessoa física, de forma não a existir dois IDNs para um mesmo CPF e nem tão pouco dois CPFs com mesmo IDN.

1.4.2 O serviço de geração e distribuição da chave simétrica utilizada para a geração do IDN será mantido pelo ITI, conforme descrito no DOC-ICP-05.04 [1]. Em hipótese alguma uma AC deve transmitir a chave gerada para o PSBio contratado.

1.4.3 As ACs devem guardar trilha de auditoria das operações de...

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