Instrução Normativa

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/03/2023&jornal=515&pagina=192
Data de publicação08 Março 2023
Páginas192-217
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

05.6 Chocolates

05.6.1 Chocolates, chocolates cobertura e chocolate em pó

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Acidulante

330

Ácido cítrico

Quantum satis

-

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

-

Aromatizante

-

Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022

Quantum satis

Exceto aroma de cacau ou chocolate.

Emulsificante

322(i)

Lecitina

Quantum satis

-

400

Ácido algínico

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

401

Alginato de sódio

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

402

Alginato de potássio

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

403

Alginato de amônio

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

404

Alginato de cálcio

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

406

Ágar

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

407

Carragena

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

407a

Algas marinhas Euchema processadas (carragena semi-refinada)

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

410

Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

412

Goma guar

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

413

Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

414

Goma arábica, goma acácia

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

415

Goma xantana

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

416

Goma caraia, goma sterculia

Quantum satis

-

422

Glicerol

Quantum satis

-

428

Gelatina

Quantum satis

-

435

Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60

10000

-

440

Pectinas

Quantum satis

-

442

Sais de amônio do ácido fosfatídico

10000

-

460(i)

Celulose microcristalina (gel de celulose)

Quantum satis

-

460(ii)

Celulose em pó

Quantum satis

-

461

Metilcelulose

Quantum satis

-

463

Hidroxipropilcelulose

Quantum satis

-

464

Hidroxipropilmetilcelulose

Quantum satis

-

465

Metiletilcelulose

Quantum satis

-

466

Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose)

Quantum satis

-

467

Etilhidroxietilcelulose

Quantum satis

-

470

Sais de ácidos graxos (com base Al, Ca, Na, Mg, K e NH4 )

Quantum satis

-

471

Mono e diglicerídeos de ácidos graxos

Quantum satis

-

472a

Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido acético

Quantum satis

-

472b

Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático

Quantum satis

-

472c

Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico

Quantum satis

-

476

Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ácido ricinoléico interesterificado

5000

-

491

Monoestearato de sorbitana

10000

-

492

Triestearato de sorbitana

10000

-

1001(i)

Acetato de colina

Quantum satis

-

1001(ii)

Carbonato de colina

Quantum satis

-

1001(iii)

Cloreto de colina

Quantum satis

-

1001(iv)

Citrato de colina

Quantum satis

-

1001(v)

Tartarato de colina

Quantum satis

-

1001(vi)

Lactato de colina

Quantum satis

-

Estabilizante

407

Carragena

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

Glaceante

469

Carboximetilcelulose sódica hidrolisada enzimaticamente

Quantum satis

-

553(iii)

Talco

Quantum satis

-

901

Cera de abelha

Quantum satis

Somente para tratamento de superfície.

902

Cera candelilla

Quantum satis

Somente para tratamento de superfície.

903

Cera de carnaúba

5000

-

904

Goma laca, shellac

Quantum satis

Somente para tratamento de superfície.

953

Isomalte (isomaltulose hidrogenada)

Quantum satis

-

1101(i)

Protease de Aspergillus oryzae. Var.

Quantum satis

-

1101(ii)

Papaína

Quantum satis

-

1101(iii)

Bromelina

Quantum satis

-

1204

Pullulan

Quantum satis

-

Umectante

325

Lactato de sódio

Quantum satis

-

350(i)

Hidrogenomalato de sódio

Quantum satis

-

420(i)

Sorbitol

Quantum satis

-

420(ii)

Xarope de sorbitol

Quantum satis

-

421

Manitol

Quantum satis

-

422

Glicerol

Quantum satis

-

967

Xilitol

Quantum satis

-

968

Eritritol

Quantum satis

-

1200

Polidextroses

Quantum satis

-

1518

Triacetina

Quantum satis

-

05.6.2 Chocolates recheados e chocolates cobertura recheados

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Acidulante

330

Ácido cítrico

Quantum satis

-

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

-

Aromatizante

-

Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022

Quantum satis

Exceto aroma de cacau ou chocolate.

Emulsificante

322(i)

Lecitina

Quantum satis

-

400

Ácido algínico

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

401

Alginato de sódio

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

402

Alginato de potássio

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

403

Alginato de amônio

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

404

Alginato de cálcio

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

406

Ágar

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

407

Carragena

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez pressionando a cápsula ou embalagem para projetar o produto na boca.

407a

Algas marinhas Euchema processadas (carragena semi-refinada)

Quantum satis

Não permitido em produtos gelificados acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas) que são ingeridos de uma só vez...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT