Instrução Normativa

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/03/2023&jornal=515&pagina=151
Data de publicação08 Março 2023
Páginas151-171
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

04.0 Frutas e hortaliças

04.1 Frutas in natura (embaladas e com tratamento de superfície)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Acidulante

330

Ácido cítrico

0,2

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

525

Hidróxido de potássio

Quantum satis

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

527

Hidróxido de amônio

Quantum satis

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

Antiespumante

900a

Polidimetilsiloxano

0,3

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

Conservante

-

Eugenol

20

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

202

Sorbato de potássio

0,6

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

211

Benzoato de sódio

0,2

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

Emulsificante

322(i)

Lecitina

Quantum satis

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

470

Sais de ácidos graxos (com base Al, Ca, Na, Mg, K e NH4 )

Quantum satis

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

Espessante

422

Glicerol

4

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

Estabilizante

445(iii)

Ésteres de glicerol com resina de madeira

80

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

1202

Polivinilpirrolidona insolúvel

Quantum satis

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

Glaceante

901

Cera de abelha

Quantum satis

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

902

Cera candelilla

Quantum satis

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

903

Cera de carnaúba

100

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

904

Goma laca, shellac

Quantum satis

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

905c(i)

Cera microcristalina

50

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

914

Cera de polietileno oxidada

200

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

1203

Álcool polivinílico

35

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

Regulador de acidez

330

Ácido cítrico

0,2

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

525

Hidróxido de potássio

Quantum satis

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

527

Hidróxido de amônio

Quantum satis

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

Umectante

1520

Propilenoglicol

100

Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).

04.2 Geleia de fruta e geleia de mocotó

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Acidulante

260

Ácido acético (glacial)

Quantum satis

-

270

Ácido láctico (L-, D- e DL-)

Quantum satis

-

330

Ácido cítrico

Quantum satis

-

334

Ácido tartárico (L(+)-)

3000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

335(i)

Tartarato monossódico

3000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

3000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

3000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

3000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

3000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

365

Fumaratos de sódio

Quantum satis

-

507

Ácido clorídrico

Quantum satis

-

575

Glucono-delta-lactona

Quantum satis

-

Agente de Firmeza

341(iii)

Fostato tricálcico

500

Limite expresso como fósforo.

Antiespumante

471

Mono e diglicerídeos de ácidos graxos

Quantum satis

-

900a

Polidimetilsiloxano

30

-

Antioxidante

300

Ácido ascórbico (L-)

Quantum satis

-

301

Ascorbato de sódio

Quantum satis

-

315

Ácido eritórbico, ácido isoascórbico

Quantum satis

-

316

Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio

Quantum satis

-

Aromatizante

-

Somente aromas naturais de frutas autorizados pela RDC nº 725, 2022

Quantum satis

Para geleias de frutas. Somente aromas naturais de frutas para reconstituir sabor.

-

Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022

Quantum satis

Para geleia de mocotó

Conservante

200

Ácido sórbico

1000

Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados.

201

Sorbato de sódio

1000

Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados.

202

Sorbato de potássio

1000

Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados.

203

Sorbato de cálcio

1000

Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados.

210

Ácido benzóico

1000

Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.

211

Benzoato de sódio

1000

Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.

212

Benzoato de potássio

1000

Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.

213

Benzoato de cálcio

1000

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