Instrução Normativa
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/03/2023&jornal=515&pagina=151 |
Data de publicação | 08 Março 2023 |
Páginas | 151-171 |
Órgão | Ministério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada |
Seção | DO1 |
04.0 Frutas e hortaliças | ||||
04.1 Frutas in natura (embaladas e com tratamento de superfície) | ||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Acidulante |
330 |
Ácido cítrico |
0,2 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
525 |
Hidróxido de potássio |
Quantum satis |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
527 |
Hidróxido de amônio |
Quantum satis |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
Antiespumante |
900a |
Polidimetilsiloxano |
0,3 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
Conservante |
- |
Eugenol |
20 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
202 |
Sorbato de potássio |
0,6 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
211 |
Benzoato de sódio |
0,2 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
Emulsificante |
322(i) |
Lecitina |
Quantum satis |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
470 |
Sais de ácidos graxos (com base Al, Ca, Na, Mg, K e NH4 ) |
Quantum satis |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
Espessante |
422 |
Glicerol |
4 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
Estabilizante |
445(iii) |
Ésteres de glicerol com resina de madeira |
80 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
1202 |
Polivinilpirrolidona insolúvel |
Quantum satis |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
Glaceante |
901 |
Cera de abelha |
Quantum satis |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
902 |
Cera candelilla |
Quantum satis |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
903 |
Cera de carnaúba |
100 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
904 |
Goma laca, shellac |
Quantum satis |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
905c(i) |
Cera microcristalina |
50 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
914 |
Cera de polietileno oxidada |
200 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
1203 |
Álcool polivinílico |
35 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
Regulador de acidez |
330 |
Ácido cítrico |
0,2 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
525 |
Hidróxido de potássio |
Quantum satis |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
527 |
Hidróxido de amônio |
Quantum satis |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
|
Umectante |
1520 |
Propilenoglicol |
100 |
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). |
04.2 Geleia de fruta e geleia de mocotó | ||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Acidulante |
260 |
Ácido acético (glacial) |
Quantum satis |
- |
270 |
Ácido láctico (L-, D- e DL-) |
Quantum satis |
- |
|
330 |
Ácido cítrico |
Quantum satis |
- |
|
334 |
Ácido tartárico (L(+)-) |
3000 |
Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. |
|
335(i) |
Tartarato monossódico |
3000 |
Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. |
|
335(ii) |
L(+) - tartarato de sódio |
3000 |
Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. |
|
336(i) |
Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio |
3000 |
Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. |
|
336(ii) |
Tartarato dipotássico, tartarato de potássio |
3000 |
Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. |
|
337 |
Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio |
3000 |
Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados. |
|
365 |
Fumaratos de sódio |
Quantum satis |
- |
|
507 |
Ácido clorídrico |
Quantum satis |
- |
|
575 |
Glucono-delta-lactona |
Quantum satis |
- |
|
Agente de Firmeza |
341(iii) |
Fostato tricálcico |
500 |
Limite expresso como fósforo. |
Antiespumante |
471 |
Mono e diglicerídeos de ácidos graxos |
Quantum satis |
- |
900a |
Polidimetilsiloxano |
30 |
- |
|
Antioxidante |
300 |
Ácido ascórbico (L-) |
Quantum satis |
- |
301 |
Ascorbato de sódio |
Quantum satis |
- |
|
315 |
Ácido eritórbico, ácido isoascórbico |
Quantum satis |
- |
|
316 |
Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio |
Quantum satis |
- |
|
Aromatizante |
- |
Somente aromas naturais de frutas autorizados pela RDC nº 725, 2022 |
Quantum satis |
Para geleias de frutas. Somente aromas naturais de frutas para reconstituir sabor. |
- |
Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 |
Quantum satis |
Para geleia de mocotó |
|
Conservante |
200 |
Ácido sórbico |
1000 |
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. |
201 |
Sorbato de sódio |
1000 |
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. |
|
202 |
Sorbato de potássio |
1000 |
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. |
|
203 |
Sorbato de cálcio |
1000 |
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados. |
|
210 |
Ácido benzóico |
1000 |
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. |
|
211 |
Benzoato de sódio |
1000 |
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. |
|
212 |
Benzoato de potássio |
1000 |
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. |
|
213 |
Benzoato de cálcio |
1000 |
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