Instrução Normativa

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Data de publicação08 Março 2023
Páginas424-428
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

ANEXO IV

LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO

Alimentos e ingredientes em geral

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Agente de controle de microrganismos

Lactoperoxidase

-

-

No processo de fabricação de alimentos semi-preparados e de molhos aquosos que tenham pH compreendido entre 3.5 e 8.0, tratados termicamente por processo tecnológico adequado.

Peróxido de hidrogênio

-

20

Somente no processo de moagem úmida de amido de milho.

Agente de inibição enzimática antes da etapa de branqueamento

Dióxido de cloro

926

-

Para uso no gelo para conservação destinada à industrialização. Limite máximo de uso de 1 ppm.

Solvente de extração e processamento

Acetato de etila

-

Quantum satis

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana.

Acetona

-

Quantum satis

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes, exceto no processo de refino do óleo de bagaço de azeitona. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana.

Butano

-

Quantum satis

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana.

Dióxido de carbono

290

Quantum satis

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana.

Etanol

-

Quantum satis

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana.

Metanol

-

10

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.

Óxido nitroso

942

Quantum satis

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana.

Propan-2-ol

-

10

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.

Propano

-

Quantum satis

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana.

1.6 Leite em pó

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Gases propelentes, gases para embalagens

Dióxido de carbono

290

Quantum satis

Somente para produto embalado.

Nitrogênio

941

Quantum satis

Somente para produto embalado.

2.0 Óleos e gorduras

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Agente degomante

Ácido cítrico

330

Quantum satis

-

Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico

338

Quantum satis

-

Ácido Lático

270

Quantum satis

-

Ácido sulfúrico

513

Quantum satis

-

Agente de clarificação/ Agente de filtração

Bentonita

558

Quantum satis

-

Carbonato de sódio

500(i)

Quantum satis

-

Carvão vegetal

153

Quantum satis

-

Celulose em pó

460(ii)

Quantum satis

Uso restrito para óleos e gorduras refinados.

Dióxido de silício, sílica

551

Quantum satis

-

Dióxido de silício, sílica

524

Quantum satis

-

Silicato de magnésio

553(i)

Quantum satis

-

Terra diatomácea

-

Quantum satis

-

Terras clarificantes

-

Quantum satis

-

Catalisador

Metilato de sódio

-

Quantum satis

-

Mistura à base de cromo, manganês e óxido de cobre

-

Quantum satis

-

Misturas à base de platina, ouro e paládio

-

Quantum satis

-

Níquel

-

Quantum satis

-

Detergente

Laurilsulfato sódico

487

Quantum satis

-

Gases propelentes, gases para embalagens

Dióxido de carbono

290

Quantum satis

-

Nitrogênio

941

Quantum satis

-

Óxido nitroso

942

Quantum satis

-

Resinas de troca iônica, membranas e peneiras moleculares

Resinas de troca iônica, membranas e peneiras moleculares

-

Quantum satis

-

Solvente de extração e processamento

Etilmetilcetona

-

5

Autorizado para fracionamento de gorduras e óleos É proibida a utilização combinada do hexano e da etilmetilcetona. O teor de n-hexano neste solvente não pode exceder 50 mg/kg. Limite máximo de resíduo na gordura ou no óleo.

Hexano

-

1

Autorizado para a produção ou fracionamento de gorduras e óleos e produção de manteiga de cacau. É proibida a utilização combinada do hexano e da etilmetilcetona. Limite máximo de resíduo na gordura, óleo ou manteiga de cacau.

3.0 Gelados comestíveis

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Agente de resfriamento/congelamento

Nitrogênio líquido

941

-

Limite máximo de uso quantum satis.

4.0 Frutas e hortaliças

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Agentes de clarificação/ filtração Agentes de floculação

Argila adsorvente

-

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Bentonita

558

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Caolin

-

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Carbonato de cálcio precipitado

-

-

Somente para sucos de uva.

Carvão ativado (somente de origem vegetal)

-

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Casca de arroz

-

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Celuloses

460

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Gelatina

428

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Hidróxido de cálcio

-

-

Somente para sucos de uva.

Ictiocola (cola de peixe)

-

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Perlita

-

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Polivinilpolipirrolidona

1201

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Proteína de trigo - 70%

-

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Resinas adsorventes

-

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Resinas de troca iônica

-

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Sílica coloidal

-

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Ácido tânico (Taninos)

181

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Terra diatomácea

-

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Agente de inibição enzimática antes da etapa de branqueamento

Bicarbonato de sódio

-

-

Somente para vegetais descascados ou picados, congelados ou não, incluindo cogumelos comestíveis.

Enzimas e preparações enzimáticas

Enzimas e preparações enzimáticas

-

-

Para produtos de frutas e de vegetais, incluindo cogumelos comestíveis. Permitido o uso de todas as enzimas e preparações enzimáticas autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir.

Gases propelentes, gases para embalagens

Dióxido de carbono

290

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Nitrogênio

941

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical.

Lubrificantes, agentes de desmoldagem, antiaderentes, auxiliares de moldagem

Lecitinas

322

-

Somente para frutas secas ou desidratadas, incluindo coco ralado.

5.1.4 Balas de goma e balas de gelatina

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Agente de moldagem

Óleo Mineral

905a

-

Limite máximo de uso de 3000 mg/kg do amido utilizado com molde.

6.1 Cereais processados

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Agente supressor de pó

Óleo Mineral

905a

-

Somente para grãos de trigo, milho, soja, centeio, arroz, aveia, cevada e sorgo. Limite máximo de uso de 200 mg/kg.

Solvente de extração e processamento

Hexano

-

5

Autorizado para preparação de gérmens de cereais desengordurados.

7.0 Produtos de panificação e biscoitos

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Fermentos biológicos

Leveduras Saccharomyces cerevisiae

-

-

-

Lubrificantes, agentes de desmoldagem, antiaderentes, auxiliares de moldagem

Cera de carnaúba

903

-

-

Nutrientes para leveduras

Acetato de sódio

262(i)

-

-

Carbonato de cálcio

170(i)

-

-

Citrato de potássio

332

-

-

Citrato de sódio

331

-

-

Cloreto de amônio

510

-

-

Cloreto de potássio

508

-

-

di-hidrogenofosfato de cálcio

341(i)

-

-

di-hidrogenofosfato de potássio

340(i)

-

-

di-hidrogenofosfato de amônia

342(i)

-

-

Gluconato de cálcio

578

-

-

hidrogenofosfato de di-amônia

342(ii)

-

-

hidrogenofosfato de di-cálcio

341(ii)

-

-

Hidrogenofosfato de di-potássio

340(ii)

-

-

Lactato de cálcio

327

-

-

Óxido de cálcio

529

-

-

Sulfato de amônio

517

-

-

Sulfato de cálcio

516

-

-

8.0 Carnes e produtos cárneos

Função tecnológica

Coadjuvantes

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Agente de controle de microrganismos

Ácido Lático

270

-

Na lavagem de carcaças de carnes cruas ou partes de animais de açougue. Limite máximo de uso quantum satis.

Ácido peracético

-

-

Na lavagem de carcaças e ou partes de animais de açougue. Limite máximo de uso quantum satis e sem resíduos permitidos nos produtos.

Agente de inibição enzimática antes da etapa de branqueamento

Dióxido de cloro

926

-

Para uso no sal e na salmoura para tratamento de carnes. Limite máximo de uso de 1 ppm e sem resíduos permitidos nos produtos.

Dióxido de cloro

926

-

Para uso no sal e na salmoura para tratamento de aves. Limite máximo de uso de 5 ppm e sem resíduos permitidos nos produtos.

Dióxido de cloro

92...

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