Instrução Normativa
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/03/2023&jornal=515&pagina=424 |
Data de publicação | 08 Março 2023 |
Páginas | 424-428 |
Órgão | Ministério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada |
Seção | DO1 |
ANEXO IV
LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO
Alimentos e ingredientes em geral | ||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Agente de controle de microrganismos |
Lactoperoxidase |
- |
- |
No processo de fabricação de alimentos semi-preparados e de molhos aquosos que tenham pH compreendido entre 3.5 e 8.0, tratados termicamente por processo tecnológico adequado. |
Peróxido de hidrogênio |
- |
20 |
Somente no processo de moagem úmida de amido de milho. |
|
Agente de inibição enzimática antes da etapa de branqueamento |
Dióxido de cloro |
926 |
- |
Para uso no gelo para conservação destinada à industrialização. Limite máximo de uso de 1 ppm. |
Solvente de extração e processamento |
Acetato de etila |
- |
Quantum satis |
Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana. |
Acetona |
- |
Quantum satis |
Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes, exceto no processo de refino do óleo de bagaço de azeitona. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana. |
|
Butano |
- |
Quantum satis |
Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana. |
|
Dióxido de carbono |
290 |
Quantum satis |
Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana. |
|
Etanol |
- |
Quantum satis |
Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana. |
|
Metanol |
- |
10 |
Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. |
|
Óxido nitroso |
942 |
Quantum satis |
Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana. |
|
Propan-2-ol |
- |
10 |
Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. |
|
Propano |
- |
Quantum satis |
Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana. |
|
1.6 Leite em pó | ||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Gases propelentes, gases para embalagens |
Dióxido de carbono |
290 |
Quantum satis |
Somente para produto embalado. |
Nitrogênio |
941 |
Quantum satis |
Somente para produto embalado. |
|
2.0 Óleos e gorduras | ||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Agente degomante |
Ácido cítrico |
330 |
Quantum satis |
- |
Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico |
338 |
Quantum satis |
- |
|
Ácido Lático |
270 |
Quantum satis |
- |
|
Ácido sulfúrico |
513 |
Quantum satis |
- |
|
Agente de clarificação/ Agente de filtração |
Bentonita |
558 |
Quantum satis |
- |
Carbonato de sódio |
500(i) |
Quantum satis |
- |
|
Carvão vegetal |
153 |
Quantum satis |
- |
|
Celulose em pó |
460(ii) |
Quantum satis |
Uso restrito para óleos e gorduras refinados. |
|
Dióxido de silício, sílica |
551 |
Quantum satis |
- |
|
Dióxido de silício, sílica |
524 |
Quantum satis |
- |
|
Silicato de magnésio |
553(i) |
Quantum satis |
- |
|
Terra diatomácea |
- |
Quantum satis |
- |
|
Terras clarificantes |
- |
Quantum satis |
- |
|
Catalisador |
Metilato de sódio |
- |
Quantum satis |
- |
Mistura à base de cromo, manganês e óxido de cobre |
- |
Quantum satis |
- |
|
Misturas à base de platina, ouro e paládio |
- |
Quantum satis |
- |
|
Níquel |
- |
Quantum satis |
- |
|
Detergente |
Laurilsulfato sódico |
487 |
Quantum satis |
- |
Gases propelentes, gases para embalagens |
Dióxido de carbono |
290 |
Quantum satis |
- |
Nitrogênio |
941 |
Quantum satis |
- |
|
Óxido nitroso |
942 |
Quantum satis |
- |
|
Resinas de troca iônica, membranas e peneiras moleculares |
Resinas de troca iônica, membranas e peneiras moleculares |
- |
Quantum satis |
- |
Solvente de extração e processamento |
Etilmetilcetona |
- |
5 |
Autorizado para fracionamento de gorduras e óleos É proibida a utilização combinada do hexano e da etilmetilcetona. O teor de n-hexano neste solvente não pode exceder 50 mg/kg. Limite máximo de resíduo na gordura ou no óleo. |
Hexano |
- |
1 |
Autorizado para a produção ou fracionamento de gorduras e óleos e produção de manteiga de cacau. É proibida a utilização combinada do hexano e da etilmetilcetona. Limite máximo de resíduo na gordura, óleo ou manteiga de cacau. |
|
3.0 Gelados comestíveis | ||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Agente de resfriamento/congelamento |
Nitrogênio líquido |
941 |
- |
Limite máximo de uso quantum satis. |
4.0 Frutas e hortaliças | ||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Agentes de clarificação/ filtração Agentes de floculação |
Argila adsorvente |
- |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
Bentonita |
558 |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Caolin |
- |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Carbonato de cálcio precipitado |
- |
- |
Somente para sucos de uva. |
|
Carvão ativado (somente de origem vegetal) |
- |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Casca de arroz |
- |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Celuloses |
460 |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Gelatina |
428 |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Hidróxido de cálcio |
- |
- |
Somente para sucos de uva. |
|
Ictiocola (cola de peixe) |
- |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Perlita |
- |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Polivinilpolipirrolidona |
1201 |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Proteína de trigo - 70% |
- |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Resinas adsorventes |
- |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Resinas de troca iônica |
- |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Sílica coloidal |
- |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Ácido tânico (Taninos) |
181 |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Terra diatomácea |
- |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Agente de inibição enzimática antes da etapa de branqueamento |
Bicarbonato de sódio |
- |
- |
Somente para vegetais descascados ou picados, congelados ou não, incluindo cogumelos comestíveis. |
Enzimas e preparações enzimáticas |
Enzimas e preparações enzimáticas |
- |
- |
Para produtos de frutas e de vegetais, incluindo cogumelos comestíveis. Permitido o uso de todas as enzimas e preparações enzimáticas autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. |
Gases propelentes, gases para embalagens |
Dióxido de carbono |
290 |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
Nitrogênio |
941 |
- |
Somente para suco, néctar, polpa de fruta e suco tropical. |
|
Lubrificantes, agentes de desmoldagem, antiaderentes, auxiliares de moldagem |
Lecitinas |
322 |
- |
Somente para frutas secas ou desidratadas, incluindo coco ralado. |
5.1.4 Balas de goma e balas de gelatina | ||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Agente de moldagem |
Óleo Mineral |
905a |
- |
Limite máximo de uso de 3000 mg/kg do amido utilizado com molde. |
6.1 Cereais processados | ||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Agente supressor de pó |
Óleo Mineral |
905a |
- |
Somente para grãos de trigo, milho, soja, centeio, arroz, aveia, cevada e sorgo. Limite máximo de uso de 200 mg/kg. |
Solvente de extração e processamento |
Hexano |
- |
5 |
Autorizado para preparação de gérmens de cereais desengordurados. |
7.0 Produtos de panificação e biscoitos | ||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Fermentos biológicos |
Leveduras Saccharomyces cerevisiae |
- |
- |
- |
Lubrificantes, agentes de desmoldagem, antiaderentes, auxiliares de moldagem |
Cera de carnaúba |
903 |
- |
- |
Nutrientes para leveduras |
Acetato de sódio |
262(i) |
- |
- |
Carbonato de cálcio |
170(i) |
- |
- |
|
Citrato de potássio |
332 |
- |
- |
|
Citrato de sódio |
331 |
- |
- |
|
Cloreto de amônio |
510 |
- |
- |
|
Cloreto de potássio |
508 |
- |
- |
|
di-hidrogenofosfato de cálcio |
341(i) |
- |
- |
|
di-hidrogenofosfato de potássio |
340(i) |
- |
- |
|
di-hidrogenofosfato de amônia |
342(i) |
- |
- |
|
Gluconato de cálcio |
578 |
- |
- |
|
hidrogenofosfato de di-amônia |
342(ii) |
- |
- |
|
hidrogenofosfato de di-cálcio |
341(ii) |
- |
- |
|
Hidrogenofosfato de di-potássio |
340(ii) |
- |
- |
|
Lactato de cálcio |
327 |
- |
- |
|
Óxido de cálcio |
529 |
- |
- |
|
Sulfato de amônio |
517 |
- |
- |
|
Sulfato de cálcio |
516 |
- |
- |
|
8.0 Carnes e produtos cárneos | ||||
Função tecnológica |
Coadjuvantes |
INS |
Limite máximo de resíduo (mg/kg) |
Notas |
Agente de controle de microrganismos |
Ácido Lático |
270 |
- |
Na lavagem de carcaças de carnes cruas ou partes de animais de açougue. Limite máximo de uso quantum satis. |
Ácido peracético |
- |
- |
Na lavagem de carcaças e ou partes de animais de açougue. Limite máximo de uso quantum satis e sem resíduos permitidos nos produtos. |
|
Agente de inibição enzimática antes da etapa de branqueamento |
Dióxido de cloro |
926 |
- |
Para uso no sal e na salmoura para tratamento de carnes. Limite máximo de uso de 1 ppm e sem resíduos permitidos nos produtos. |
Dióxido de cloro |
926 |
- |
Para uso no sal e na salmoura para tratamento de aves. Limite máximo de uso de 5 ppm e sem resíduos permitidos nos produtos. |
|
Dióxido de cloro |
92... |
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