Instrução Normativa

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/03/2023&jornal=515&pagina=287
Data de publicação08 Março 2023
Páginas287-306
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

08.2.3 Conservas e semi-conservas cárneas mistas

08.2.3.1 Conservas cárneas e mistas

Conservas cárneas são os produtos elaborados à base de carnes e/ou subprodutos cárneos comestíveis*, adicionados ou não de ingredientes autorizados, embalados hermeticamente e submetidos a um tratamento de esterilização comercial. Conservas mistas são os produtos elaborados à base de carnes e/ou subprodutos cárneos comestíveis* e vegetais, adicionados ou não de ingredientes autorizados, embalados hermeticamente e submetidos a um tratamento de esterilização comercial. (*) Subproduto cárneo comestível: é qualquer parte do animal de abate declarada apta para consumo humano pela inspeção veterinária oficial, que não se enquadra na definição de carne. Nos subprodutos cárneos frescos, não é autorizado o uso de aditivos.

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Acidulante

260

Ácido acético (glacial)

Quantum satis

-

270

Ácido láctico (L-, D- e DL-)

Quantum satis

-

330

Ácido cítrico

Quantum satis

-

575

Glucono-delta-lactona

Quantum satis

-

Antioxidante

300

Ácido ascórbico (L-)

Quantum satis

-

301

Ascorbato de sódio

Quantum satis

-

302

Ascorbato de cálcio

Quantum satis

-

303

Ascorbato de potássio

Quantum satis

-

307b

Mistura concentrada de tocoferois

500

Não permitido para o corned beef, e para carne "luncheon" definido de acordo com CODEX STAN 89-1981 última revisão. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 307a e 307b sozinhos ou combinados.

310

Galato de propila

200

Somente para feijoada. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310 e 320 sozinhos ou combinados.

315

Ácido eritórbico, ácido isoascórbico

Quantum satis

-

316

Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio

Quantum satis

-

320

Butil hidroxianisol, BHA

200

Somente para feijoada. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310 e 320 sozinhos ou combinados.

307a

D-alfa-tocoferol

500

Não permitido para o corned beef, e para carne "luncheon" definido de acordo com CODEX STAN 89-1981 última revisão. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 307a e 307b sozinhos ou combinados.

307b

Mistura concentrada de tocoferois

500

Não permitido para o corned beef, e para carne "luncheon" definido de acordo com CODEX STAN 89-1981 última revisão. Limite sobre o teor de gordura para os aditivos INS 307a e 307b sozinhos ou combinados.

Aromatizante

-

Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022

Quantum satis

-

Conservante

249

Nitrito de potássio

150

Limite para os aditivos INS 249, 250, 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio.

250

Nitrito de sódio

150

Limite para os aditivos INS 249, 250, 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio.

251

Nitrato de sódio

150

Limite para os aditivos INS 249, 250, 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio.

252

Nitrato de potássio

150

Limite para os aditivos INS 249, 250, 251 e 252 sozinhos ou combinados. A soma dos nitritos e nitratos, determinados como quantidade máxima residual, não deve superar 150 mg/kg, expressa como nitrito de sódio.

Corante

100(i)

Curcumina

20

-

120

Carmins

100

Limite expresso como ácido carmínico.

150a

Caramelo I - caramelo simples

Quantum satis

-

150b

Caramelo II - caramelo sulfito cáustico

Quantum satis

Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150a, 150b e 150c sozinhos ou combinados.

150c

Caramelo III - caramelo processo amônia

Quantum satis

Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150a, 150b e 150c sozinhos ou combinados.

150d

Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia

Quantum satis

Somente para uso na superfície. Limite de 2.000 mg/kg na massa de produtos que contêm proteína vegetal na sua composição para os aditivos INS 150a, 150b e 150c sozinhos ou combinados.

160a(ii)

Beta-carotenos vegetais

20

-

160b(i)

Extrato de urucum, base bixina

20

Somente para uso na superfície de salsichas em conserva. Limite expresso como bixina.

160b(ii)

Extrato de urucum, base norbixina

20

Somente para uso na superfície de salsichas em conserva. Limite expresso como norbixina.

160c(ii)

Extrato de páprica

10

Limite expresso como capsantina.

162

Vermelho beterraba

Quantum satis

-

Emulsificante

471

Mono e diglicerídeos de ácidos graxos

Quantum satis

-

Espessante

400

Ácido algínico

3000

-

401

Alginato de sódio

3000

-

402

Alginato de potássio

3000

-

403

Alginato de amônio

3000

-

404

Alginato de cálcio

3000

-

406

Ágar

3000

-

407

Carragena

3000

Limite expresso como carragena.

407a

Algas marinhas Euchema processadas (carragena semi-refinada)

3000

Limite expresso como alga euchema.

410

Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí

3000

-

412

Goma guar

3000

-

415

Goma xantana

3000

-

Estabilizante

338

Ácido fosfórico

5000

Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.

339(i)

di-hidrogenofosfato de sódio

5000

Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.

339(ii)

hidrogenofosfato de di-sódio

5000

Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.

339(iii)

Fosfato trissódico

5000

Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.

340(i)

di-hidrogenofosfato de potássio

5000

Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.

340(ii)

Hidrogenofosfato de di-potássio

5000

Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.

340(iii)

Fosfato tripotássico

5000

Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.

341(i)

di-hidrogenofosfato de cálcio

5000

Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.

341(ii)

hidrogenofosfato de di-cálcio

5000

Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii) e 452(iii) sozinhos ou combinados e refere-se à quantidade adicionada, sem considerar a quantidade naturalmente presente na carne.

341(iii)

Fostato tricálcico

5000

Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii)...

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