Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2023 GAB/SUP Institui os Grupos de Intervenção Rápida - GIRs no âmbito

Data de publicação06 Julho 2023
SeçãoInstruções Normativas
SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Gabinete do Superintendente
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2023 GAB/SUP
Institui os Grupos de Intervenção Rápida - GIRs no âmbito da
Superintendência dos Serviços Penitenciário s - SUSEPE.
O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº
5.745/1968 e o Decreto Estadual nº 48.278/2011, que dispõem sobre a estrutura da SUSEP E;
RESOLVE:
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Intervenção Rápida - GIR, no âmbito de cada Delegacia Penitenciária Regional - DPR, com a
finalidade de atuar d e modo preventivo e repressivo na manutenção e no restabelecimento da ordem e da disciplina no sistema
prisional do Estado do Rio Grande do Sul, observadas as disposições legais.
Art. 2º O Grupo de Intervenção Rápida atuará em sua respectiva região, mediante autorização do Diretor do Departamento de
Segurança e Execução Penal - DSEP.
Parágrafo único. O Diretor do DSEP poderá convocar o GIR de uma região para atuar em outra região penitenciária, por
necessidade justificada do serviço.
Art. 3º Os Grupos de Intervenção Rápida serão identificados pela sigla GIR, sucedida pelo número correspondente à Delegacia
Penitenciária Regional a qual pertencer, conforme segue:
I - GIR - 1: Delegacia Penitenciária Regional - 1ª DPR;
II - GIR - 2: Delegacia Penitenciária Regional - 2ª DPR;
III - GIR - 3: Delegacia Penitenciária Regional - 3ª DPR;
IV - GIR - 4: Delegacia Penitenciária Regional - 4ª DPR;
V - GIR - 5: Delegacia Penitenciária Regional - 5ª DPR;
VI - GIR - 6: Delegacia Penitenciária Regional - 6ª DPR;
VII - GIR - 7: Delegacia Penitenciária Regional - 7ª DPR;
VIII - GIR - 8: Delegacia Penitenciária Regional - 8ª DPR;
IX - GIR - 9: Delegacia Penitenciária Regional - 9ª DPR; e
X - GIR - 10: Delegacia Penitenci ária Regional - 10ª DPR.
Seção II
Da composição do Grupo de Intervenção Rá pida
Art. 4º O Grupo de Intervenção Rápida compreende:
I - Diretor do DSEP;
II - Coordenador-Geral do GIR/DSEP;
III - Delegado Penitenciário Regional; e
IV - Coordenador Regional do GIR/DPR.
§ 1º Compete ao Diretor do DSEP:
I - gerir estrategicamente os Grupos de Interve nção Rápida;

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