Instrução normativa, Expediente/PROA nº 21/2900-0000408-4 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEL nº 01, de 27 de junho de 2023. E

Data de publicação28 Junho 2023
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Gabinete do Secretário
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Expediente/PROA nº 21/2900-0000408-4
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEL nº 01, de 27 de junho de 2023.
Estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação
de contas dos projetos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei
de Incentivo ao Esporte - PRÓ-ESPORTE/RS LIE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER , no uso das atribuições que lhe confere o art . 90, inciso III, da Constitui ção do Estado do Rio Grande do
Sul, de 03 de outubro de 1989, em conformidade com a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a Lei Estadual nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012,
e com o Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º O financiamento de projetos desportivos e paradesportivo s encaminhados ao Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei de
Incentivo ao Esporte - PRÓ-ESPORTE/RS LIE, da Secretaria de E stado do Esporte e Lazer - SEL, serão reg idos pela presente Instrução Normativa - IN, por
manuais e demais normas legais aplicáveis.
Parágrafo único - O financiamento será indireto, por meio de empresas que poderão compensar o valor aplicado com o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestaçõ es de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Co municação - ICMS a recolher, nos termos do art.
9º da Lei Estadual nº 13.924 de 17 de janeiro de 2012.
Art. 2º São parte integrante desta I nstrução N ormativa os seguintes anexos, que estarão disponíveis na página www.proesporte.rs.gov.b r em formato editável:
Anexo I - Linhas de Financiamento
Anexo II - Formulário Padrão
Anexo III - Classificação de Despesas Financeiras
Anexo IV - Modelo de Carta de Anuência de Profissional
Anexo V - Declaração de Anuência Bolsa Atleta
Anexo VI - Termo de Compromisso do Proponente
Anexo VII - Declaração do Contador
Anexo VIII - Declaração do Profissional de Educação Fís ica
Anexo IX - Prestação de Contas - Relatório de Execução Física
Anexo X - Prestação de Contas - Relatório de Execução Financeira
Anexo XI - Prestação de Contas - Bolsa Atleta
Seção I
Do Proponente
Art. 3º Para apresentação de projeto s ao PRÓ-ESPORTE/RS LIE, o proponente deverá estar cadastrado e habilitado junto ao Cadastro Esta dual de Proponente
- CEP, conforme previsto no art . 6º do Decreto Estadu al nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, e na Instrução Normativa SEL nº 01 de 01 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único - Não serão aceitos projetos ou liberados recursos para propon entes que estejam com o cadastro no CEP suspenso ou irregular.
Art. 4º Cada proponente poderá ter até 04 (quatro) projetos ativos no PRÓ-ESPORTE/RS LIE.
Parágrafo único - Compreende-se por ativo o período entre a entrada (inscrição) do projeto no sistema e a a presentação do relatório de prestação de contas
financeira ou arquivamento.
Seção II
Do Projeto
Art. 5º Os projetos devem ser inscritos diretamente na plataforma eletrônica do PRÓ-ESPORTE/RS ( www.proesporte.rs.gov.br) , den tro dos seguintes períodos
de inscrição:
I - de 01 a 31 de janeiro: projetos com execução ou início de execução a partir de 01 de julho até 31 de dezembro do ano corrente para as Linhas de
Financiamento I a IX ;
II - de 01 a 31 de julho: projetos com execução ou início de execução a partir de 01 de janeiro até 30 de junho do ano seguinte para as Linhas de Financiamento
I a IX ;
III - de 01 a 31 de julho; Projetos com execução ou início de execução a partir de 01 de janeiro até 31 de dezembro do ano seguinte para a Linha de
Financiamento X - Infraestrutura ;
Parágrafo único - A Secretaria do Esporte e Lazer deverá concluir a avaliação dos projetos inscri tos em até 120 (cento e vinte) dias corridos a contar do
primeiro dia posterior ao encerramento das inscrições.
Art. 6o Para cadastramento do projeto, o proponente deverá:
I - optar por uma das L inhas de F inanciamento constantes do Anexo I da pre sente Instrução Normativa e apresentar documentação obrigatória para a Linha de
Financiamento escolhida;
II - preencher a integralidade das informações constante s no Formulário Padrão disponibilizado na plataforma PRÓ-ESPORTE/RS, Anexo II;
III - preencher as informações do Anexo II relativas a proj eto de especial interesse esportivo do Estado do Rio Grande do Sul, caso opte por tal mode lo;
IV - preencher os formulários eletrônicos de Execução F ísica e Financeira do Sistema PRÓ-ESPORTE/RS;
V - informar todas as demais fontes de financiamento, se houver;
VI - anexar documentos complementares que julgue ne cessários à compreensão e clareza do projeto.
§1º A opção pela Linha de Financiamento possui repercu ssão direta na definição de limites de valor do projeto, conforme Anexo I.
§2º Par a os fins desta IN, serão consideradas modalida des olímpicas e paralímpicas aquelas previs tas em programas das olimpíadas e paraolimpíadas, de
verão e inverno, vigentes na data de inscrição dos proje tos.
§3º Serão aceitas cartas de anuência remetidas por e-mail, desde que nestas constem as informações previstas no anexo IV.
§4 º Deverão constar na Ficha Técnica do Formulário Padrão, obrigatoriam ente, um profissional de contabilidade e um profissional de educação física,
habilitados e registrados junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC e ao Conselho Regional de Educação Física - CREF/RS, respectiva mente.
§5º Os projetos incentiv ados no âmbito do PRÓ-ESPORTE/RS dev erão utilizar, preferencialmente, recursos humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis
no Estado do Rio Grande do Sul, devendo representar n o mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor total financiado pelo PRÓ-ESPORTE/RS.
§ 6º Somente nas Linhas de Financiamento "VI - ALTO RENDIMEN TO OLÍMPICO E PARALÍMPICO", "VII - RENDIMENTO" e "VIII - FORMAÇÃO -
DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS /C ATEGORIAS DE BASE" o projeto poderá prever a rea lização de atividades em municípios fora do Estado do Rio
Grande do Sul e/ou fora do Brasil.
§7º Na hipótese de o projeto prever o alojamento de crianças e adolescentes, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - apresentação do detalhamento da metodologia pedagógica a ser utilizada, da estrutura física disponível para a atividade, da qualificação completa dos
responsáveis pela tutela e/ou guarda de menores, durante o período de hospedagem, os quais deverão observar, integralmente, os direitos infanto-juvenis
II - anexar autorização, firmada pelos pais ou responsáv eis, para a participação de menores nas atividades a serem desenvolvidas.
§8º É vedada a cobrança, por parte do proponente, de quaisquer valores pecuniários dos atletas ou das equipes beneficiárias do projeto, exceto nas L inhas de
F inanciamento " III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO E PARALÍMPICO " e " IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE REND IMENTO " , hipóteses nas
quais as receitas previstas e obtidas deverão ser aplica das integralmente no projeto.
§9º Na L inha de F i nanciamento " I - DE SENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ESPORTE E LAZER " deverá ser prevista a solicitação para o aluno de
comprovante de frequência escolar, a ser apresentado n o Anexo IX - Relatório de Execução Física,
§10 Consideram-se competições oficiais, para os efeitos desta Instrução Normativa, as que atendem às regras do Sistema Nac ional do Desporto, nos termos da
Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 e Lei Federal nº 14.597 de 14 de junho de 2023.
Art. 7º É vedada a apres entação de um mesmo projeto mais de uma vez durante um único período de inscrição, de forma fragmentada por um mesmo
proponente ou fracionado por proponentes diferentes.
Parágrafo único - A apresentação de projeto de forma fragmentada ou fracionada importará na soma dos valores como se fosse um único projeto para fins de
arquivamento, caso concomitantes, ou no arquivamento do segundo, caso analisados e/ou avaliados em momentos distintos.
Art. 8º Conforme a Lei Federal nº 9.696, de 01 de setembro de 1998 e regramento de atuação profissional do Conselho Nacional de Educação, todas as
atividades de treinamento, educação e preparação física previstas nos projetos devem, obrigatoriamente, s er realizadas por profissionais de educação física
legalmente habilitados e com registro ativo no Conselho Regional de Educação Física - CREF/RS, nas categorias Bacharel, Licenciado Pleno ou P rovisionado.
§1º Caso a condição profissional mencionada neste artigo não seja comprovada, o proponente será diligenciado para regularização e respost a em 05 (cinco) dias
corridos da notificação, sob pena de arquivamento ou paralisação do projeto.
Art. 9º As ações de contrapartida sócio esportiva, serão exigidas na s Linhas de Financiamento III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deverão ser prestada s sem
remuneração pelo Proponente e serão gratu itas, a fim de oportunizar, estimular, facilitar e democratizar o acesso de determinado público originalmente não
contemplado como público-alvo ou da população em g eral, às atividades do projeto ou ser definida como iniciativa sócio esportiva paralela ou com plementar.
§1º As informações e detalhamento da contrapartid a sócio esportiva deverão constar do item 11 do Anexo II .
§2º As ações d e contrapartida sócio esportiva não poderão ser custeadas com recursos do PRÓ-ESPORTE/RS e de outras leis de incentivo municipais e
federais.
§3º T odos os recursos captados para realização da contrapartida deverão ser integralmente utilizados para sua execução e não poderão representar qualquer
tipo de a plicação de marca nos projetos financiados pelo PRÓ-ESPORTE/RS , devendo haver o devido detalhamento da utilização nos relatórios de execução
física e financeira.
§4º É obr igatória a aplicação da marca PRÓ-ESPO RTE/RS nos ambientes onde serão realizadas as ações de contrapartida sócio esportiva, nos uniformes e
também nas peças publicitárias, caso existam.
Art. 10 No momento do cadastro do projeto no siste ma do PRÓ-ESP ORTE/RS o form ulário el etrônico de Exec ução Fís ica deve rá conte r as seguintes
informações:
I - objeto do projeto;
II - descrição das ações relativas aos eventos e/ou ativid ades do projeto, indicando data de início e término, local de realização, quantitativos e justif icativa;
III - formas de comprovação dos eventos e/ou atividades (fotos, vídeos, links, notícias, súmulas, tabe las de resultados/classificação, listas de presenças, dentre
outras).
§1º O cronograma de execução das ações deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias e de, no máximo, 12 (doze) meses.
§2º Para projetos inscritos na Linha de Financiamen to "X - INFRAESTRUTURA " o prazo poderá ser de até 18 (dez oito) meses.
§3º A execução inicia na data da primeira ação cons tante no formulário eletrônico de Execução Física, constante no sistema do PRÓ-ESPORT E/RS.
Art. 11 O formulário eletrônico de Execução Financeira dev erá, obrigatoriamente, ser detalhado com todos os itens de despesas que e xpressem com clareza a
natureza e a quantificação dos valores dos bens e serviços, tanto daqueles financiados pelo PRÓ-ESPORTE/RS quanto os custeados por "Outras Fontes de
Recursos", em obse rvância ao disposto nos art igo s 13 e 14 do Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, sendo classificado s conforme o Anexo
III.
§1º A planilha financeira, vigente na aprovação do projeto, será definitiva para fins de execu ção financeira e de prestação de contas, servindo como base para o
que está previsto nos artigos 60 a 64 desta Instrução No rmativa.
§2 º Durante a execução do projeto, a constatação da existência de "Outras Fontes de Recursos" e/ou despesas não relacionadas na planilha financeira
aprovada e/ou a omissão de quaisquer itens necessários para sua execução ensejará sua suspensão para verificação. Caso não seja resolvida, poderá
ocasionar a imediata paralisação do projeto, independentemente da fase em que se encontrar.
§3º Todas as despesa s cobertas por "Outras Fontes de Recursos" de verão estar devidamente identific adas, com atividade, prestador de serviço ou fornecedor
previsto, quantida de, valor uni tário e respec tiva fonte de financiamento, sendo que os valores dos bens ou serviços pe rmutados, doados ou recebidos como
apoio, em comodato ou de outra forma sem ônus, inclusive os recebidos dos organiz adores ou detentores dos direitos de competição, deverão estar valorados a
preços de mercado na Planilha Financeira.
§4º As despesas deverão ser exclusivas, pertinente s à natureza do projeto e passíveis de comprovação, não podendo ser genéricas.
§5º O proponente é o responsável exclusivo pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários , fiscais e comerciais relacion ados à execução
do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência motivada pelo proponente, os ônus incidentes sobre
o objeto, bem como quaisquer danos decorrentes de sua execução.
§6º Cada ite m de despesa deverá corresponder a uma única fonte de financiamen to, PRÓ-ESPORTE/RS ou "Ou tras Fontes de Recursos". Excepcionalmente,
será admitido o fracionamento de item de despesa, desde que permita emissã o de nota fiscal em separado para cada fonte de financiame nto, somente nos
seguintes casos:
I - Material permanente e material de consumo, desde qu e fracione em no mínimo uma unidade.
II - Serviço de transporte, por trecho realizado.
§7º Para os fins previstos no art . 14 do Decreto n° 55.534, de 07 de outubro de 2020, entende-se por prestação de serviço continuada aquela que se repete
mensalmente ou por etapas de um mesmo projeto.
§8º Um mesmo prestador de serviço ou fornecedor poderá estar vinculado a um ou mais itens de despesa com fonte de financiamento PRÓ-ESPORTE/RS LIE,
limitado a 30% (trinta por cento) do valor total financiado, exceto no caso de propon entes Municípios e nas situações e Linhas de Financiamento ab aixo
elencadas:
I - X - INFRAESTRUTURA;
II - VI - ALTO RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO, VII - RENDIMENTO, VIII - FORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS/CATEGORIAS DE
BASE nas rubricas 1.3 ALIMENTAÇÃO, 1.4 TRANSPORTE, 1.5 HOSPEDAGEM, somente quan do houver previsão, na execução fís ica, de atividades fora do
Estado do Rio Grande do Sul;
III - I - DESENVOLVIMENTO EDUC ACIONAL DO ESPORTE E LAZER na rubrica 1.6 SERVIÇOS TÉCNICOS ESP ORTIVOS, somente quando houver previsão
na execução física de atividade continuada, limitado a 5 0% (cinquenta por cento) do valor total financiado.
§9º Para fins do limite estabelecido no §8º deste artigo, também será considerado o somatório de fo rnecedores e pr estadores de se rviços de empre sas que
possuem CNPJ diferentes, mas com mesmos sócios e /ou proprietários.
§10 S omente nas L inhas de F inanciamento " III - EVENTOS ESPORTIVOS OFIC IAIS OLÍMPICO E PARALIMPICO ", " IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE
RENDIMENTO ", " V - PLANO ANUAL DAS FEDERAÇÕES OU LIGAS ESPORTIVAS " e "IX - GESTÃO DO CONHECIMENTO E NOVAS TECNOLOGIAS"
poderão ser cobrados ingressos do público, desde que as receitas previstas e obtidas sejam aplicadas integralmente no projeto, destinando, no mínimo, 10%
(dez por cento) dos ingressos de forma gratuita para pro mover a inclusão social.
§11 A rubrica de despesa "3.2 GERENCIAMENTO DE PROJETO", Anexo III, deve ser executada pelo propone nte ou, em caso de contratação de prestador de
serviço, deverão ser apresentados, em anexo ao projeto e no ato de sua inscrição, o contrato de prestação de serviços entre as partes, com cláusula de
responsabilidade solidária ao proponente perante a SEL, bem como carta de anuência do gerente contratado, conforme o Anexo IV.
§12 Somente nas Linhas de Financiamento "VI - ALTO RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO", "VII - RENDIMENTO" e "VIII - FORMAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS/CATEGORIAS DE BASE" poderá ser paga com fonte de financiamento PRÓ-ESPORTE/RS despesa de locação de
imóvel e xclusivamente para moradia dos atletas, desde que seus nomes façam parte do instrumento contratual e, em caso de atleta menor de idade, será
exigida a inclusão de um representante legal, devidame nte identificado, limitada a 10% (dez por cento) do valor financiado pelo PRÓ-ESPORTE/RS .

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