Instrução normativa, Porto Alegre, 26 de junho de 2023. INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 043/23 Modifica a Instrução N

Data de publicação27 Junho 2023
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Receita Estadual
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Porto Alegre, 26 de junho de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 043/23
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de
1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artig o 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998,
conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, ratificado nos termos da Lei
Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26/17, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, no Título III, Capítulo XIII da IN DRP nº 45/98, fica acrescentado o subitem
1.1.14, com a seguinte redação:
1.1 - ...
...
1.1.14 - Os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas no item 1.1, na hipótese
de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes d o
ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022,
desde que nenhuma parcela tenha valor inferior a R$ 40,00 (quarenta reais) por débito e a R$ 200,00 (duzentos reais) por
pedido e o pagamento da prestação inicial seja realizado no período de 1º a 31 de julho de 2023.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
julho de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
PRICILLA MARIA SANTANA
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
RICARDO NEVES PEREIRA

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