Instrução normativa

Data de publicação01 Setembro 2023
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Receita Estadual
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 066/23
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de
1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artig o 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998,
conforme segue:
1. Com fundamento no art. 74 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, no Título III, Capítulo XIII, o
subitem 1.1.2 passa a vigorar com a seguin te redação:
1.1 - ...
...
1.1.2 - Na hipóte se de crédito trib utário constituído em decorrência d os programas especiais de fiscal ização
referentes à antecipação do recolhime nto do imposto - Simples Nacional e à apresentação de denúncia espontânea relativa à
exclusão com efeitos retroativos do Simples Nacional, identificados, respectivamente, pelos códigos 4170 e 7041 do Programa
de Ação Fisca l - PAF, o parcelamento poderá ser deferido e m até 60 (sessenta) mese s, incluída a prestação inic ial,
dispensadas as garantias.
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
PRICILLA MARIA SANTANA
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
Av. Mauá, 1155, 2º andar

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