Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 19 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o Lidera RS - Desenvolvimento de

Data de publicação27 Julho 2023
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Gabinete da Secretária
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o Lidera RS - Desenvolvimento de Lideranças, conforme estabelece o Decreto
56.436, de 29 de março de 2022, que institui a Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas -
Rede Pessoas.
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO D O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SPGG, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III da Constituição Estadual, RESOLVE:
CAPÍTULO I
LIDERA RS - DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS
Art. 1º Fica instituído o Lidera RS no âmbito da Administração Pública Direta do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade
de cumprir os objetivos de:
I - oportunizar o desenvolvimento estratégico de competências de lideranças por meio de formação específica;
II - identificar e ofertar aos servido res públicos com aptidão de gestão e potencial de liderança a participação em formação
executiva e em ações de desenvolvimento p rofissional;
III - qualificar os participantes por meio de formação executiva, teórica e prática, pa ra atuarem de maneira inovadora,
comprometidos com a geração de valor público, e com prontidão para ocupar cargos e funções estratégicas;
IV - criar mecanismos de incentivo ao desenvolvimento profissional contínuo de servidores públicos;
V - zelar para que a Administração Pública Estadual tenha sempre servidores públicos qualificados e disponíveis para exercer
posições de liderança de forma eficiente, eficaz e efetiva;
VI - acompanhar a evolução profissional do servidor egresso d o Lidera RS para análise de impacto gerado a partir da formação
executiva proporcionada; e
VII - construir rede de servidores com alta cap acidade de gestão e liderança a partir de egressos do Lidera RS.
Parágrafo único. O Lidera RS será c oordenado pela Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, integrante da
Secretaria de Planejamento, Governança e G estão.
Art. 2º O Lidera RS será estruturado em quatro fases:
I - processo seletivo composto de três etapas classificatórias e eliminatórias;
II - formação executiva com carga horária de até 120 horas;
III - acompanhamento e efetivação, que consistirá em orientação dos participantes por meio de mentoria individual e coletiva

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