Instrução normativa, Porto Alegre, 29 de agosto de 2023. INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 065/23 Modifica a Instrução

Data de publicação30 Agosto 2023
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Receita Estadual
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Porto Alegre, 29 de agosto de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 065/23
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de
1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artig o 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998,
conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 206/21, de 9 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS 62/23, de 28
de abril de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato
Declaratório CONFAZ nº 17/23, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2 023:
a) no Título I, Capítulo LI, ficam revogadas a alínea "bc" do subitem 4.4.1 e as alíneas "u" e "v" do subitem
4.4.2 e é dada nova redação ao subitem 4.4.2.1, conforme segue:
4.4 - ...
...
4.4.2 -
...
4.4.2.1 - Os valor es a crédito ou a débito do ICMS (próprio e de responsabilidade) das alíneas "a" a "h" e "j" a "q"
do subitem 4.4.2, devem ser lançados no campo 07 (VL_ICMS) do registro C197 que citar os códigos da Tabela 5.3 indicados
nas referidas alíneas, não podendo ser lançados nos campos 22 ou 24 do registro C100 e nos campos 07 ou 09 do registro
C190.
...
b) no Título I, Capítulo LI, a alínea "u" do subitem 4.4.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
4.4 - ...
...
4.4.2 - ...

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