Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1/2023 Estabelece procedimentos para controle de frequência dos servid

Data de publicação03 Julho 2023
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Gabinete do Secretário
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1/2023
Estabelece procedimentos para controle d e frequência dos servidores no
âmbito da Secretaria de Parcerias e Concess ões.
O SECRETÁRIO DE PARCERIAS E CONCESSÕES, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º O controle de frequência dos servidores públicos ocupantes de carg os efetivos, em comissão, adidos ou à
disposição, temporários, celet istas e extranumerários, em exercício na Secretaria de Parcerias e Concessões, far-se-á por meio
de identificação biométrica em sistema de registro eletrônico de p onto e através do Registro do Ponto Online, quando
exercendo suas atividades presencialmente nesta SEPAR.
§1º. Excepcionam-se ao disposto neste artigo, os servidores públicos em regime especial de teletrabalho, na
modalidade integral ou parcial, os quais observarão o controle de efetividade estabelecido no regulamento próprio, em
consonância com o Decreto Estadual nº 56.536, de 1º de junho de 2022.
§2º. Quando em atividades presenciais, o servidor que tenha aderido ao regime especial de teletrabalho na
modalidade parcial, deverá efetuar a identifica ção nos termos do caput deste artigo .
Art. 2º A Se cretaria de Parcerias e Concessões adotará, por meio de adesão, o sistema de registro eletrô nico de
ponto, por meio de identificação biométrica, d isponibilizado pela Secretaria de Planejamen to, Governança e Gestão.
Art. O sistema de ger enciamento de informação do registro eletrônico de p onto por meio de identific ação
biométrica tem por finalidades:
I - Racionalizar a rotina de controle de assiduidade e de pontualidade, proporcionando transparência no processo de
registro;

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