Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2023. Estabelece regras e diretrizes para gest

Data de publicação26 Maio 2023
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Contadoria e Auditoria-Geral do Estado
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Estabelece regras e diretrizes p ara gestão e fiscalização de contratos
administrativos de prestação de serviços e fornecimento de bens no
âmbito da Administração Pública Estadual.
O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei
Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010 , e considerando o disposto no art. 169 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021 , resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e diretrizes para gestão e fiscalização de contratos administrativos de
prestação de serviços e fornecimento de bens de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Administração Pública Estadual.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - gestão de contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, aos atos preparatórios
à instrução processual e a o encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre
outros;
II - fiscalização técnica: o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados
e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela
administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
I I I - fiscalização administrativa: o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao contro le do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a
repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
§ 1º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática,
assegurada a distinção das atividades.
§ 2º A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do
contrato.

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