INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 100, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Data de publicação26 Abril 2021
Data22 Abril 2021
Páginas191-191
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil,Área de Fiscalização,Departamento de Supervisão de Conduta
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 100, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Consolida as instruções a respeito da utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD).

A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) e os Chefes do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 83, inciso IV, 62, incisos I e V, e no art. 77, inciso III, do referido Regimento e na Portaria nº 95.212, de 16 de outubro de 2017, resolvem:

Art. 1º O Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD) visa permitir o acompanhamento, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, da entrega e do processamento de informações remetidas a esta Autarquia em decorrência de exigências normativas.

Art. 2º O modo de operação, o manual de utilização, os requisitos e os procedimentos para acesso ao sistema CRD estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?CRD.

Art. 3º O Manual de Utilização do sistema CRD dispõe sobre os procedimentos relativos ao processamento de documentos, à consulta aos documentos processados, à consulta aos documentos esperados e não entregues, ao tratamento de qualidade das informações, à dispensa de envio de documentos...

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