INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 275, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Páginas131-131
Data de publicação05 Abril 2022
ÓrgãoBanco Central do Brasil,Àrea de Regulação,Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 275, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

CAPÍTULO II

DA COMPENSAÇÃO PASSIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no grupo 9 - Compensação Passiva:

I - informações sobre eventos e transações cujos efeitos possam se traduzir em modificações futuras no patrimônio da instituição; e

II - informações de controle relativas aos elementos patrimoniais e de resultado.

§ 1º O grupo de que trata o caput deve ser segregado nos seguintes subgrupos:

I - 9.0.0.00.00-3 COMPENSAÇÃO;

II - 9.1.0.00.00-2 CLASSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS; e

III - 9.9.0.00.00-4 OUTROS.

§ 2º O registro das informações de que trata o inciso II do caput nas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa deve ser realizado sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais e de resultado.

§ 3º Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as informações de que trata o caput devem ser apresentadas de forma consolidada.

Seção II

Da Compensação

Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as informações de que trata o art. 2º nas rubricas do subgrupo 9.0.0.00.00-3 COMPENSAÇÃO, segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:

I - 9.0.1.00.00-6 Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas;

II - 9.0.3.00.00-2 Títulos e Valores Mobiliários;

III - 9.0.4.00.00-5 Custódia de Valores;

IV - 9.0.5.00.00-8 Cobrança;

V - 9.0.6.00.00-1 Negociação e Intermediação de Valores;

VI - 9.0.7.00.00-4 Consórcio;

VII - 9.0.8.00.00-7 Contratos; e

VIII - 9.0.9.00.00-0 Controle.

Art. 4º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 9.0.1.00.00-6 Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis:

I - 9.0.1.05.00-1 RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA, com atributos UBIFSWELM, cuja função é registrar os valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei nº 13.097, de 2015, em contrapartida ao título 3.0.1.05.00-9 CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG;

II - 9.0.1.10.00-3 RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS, com atributos UBILMNZ, cuja função é registrar, em nome dos beneficiários, o valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País, pela instituição, em contrapartida ao título 3.0.1.20.00-8 CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS;

III - 9.0.1.20.00-0 RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO, com atributos UBILNZ, cuja função é registrar as responsabilidades da instituição com instituições financeiras situadas no exterior, pela abertura de cartas de crédito de importação, em contrapartida ao título 3.0.1.10.00-1 CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO;

IV - 9.0.1.30.00-7 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS, com atributos UBDKIFSWERLMNZ, cuja função é registrar, pelo contravalor em moeda nacional, as responsabilidades da instituição perante terceiros pelas garantias financeiras prestadas, em contrapartida ao título 3.0.1.30.00-5 GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS;

V - 9.0.1.85.00-7 RESPONSABILIDADES PARA COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO, com atributos UBDKIFJASWERLMNZ, cuja função é registrar os direitos e títulos de crédito cedidos com coobrigação, em contrapartida ao título 3.0.1.85.00-5 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA; e

VI - 9.0.1.90.00-9 RESPONSABILIDADES POR OUTRAS COOBRIGAÇÕES, com atributos UBICTELMZ, cuja função é registrar as responsabilidades da instituição por coobrigações em colocação de debêntures, cédulas hipotecárias e outras, em contrapartida ao título 3.0.1.90.00-7 BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS COOBRIGAÇÕES.

§ 1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

I - 9.0.1.20.00-0 RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO, todos com atributos UBILNZ:

a) 9.0.1.20.10-3 CCR - Operações à Vista;

b) 9.0.1.20.20-6 CCR - Operações a Prazo;

c) 9.0.1.20.40-2 Outras - Operações à Vista;

d) 9.0.1.20.50-5 Outras - Operações a Prazo, até 360 Dias; e

e) 9.0.1.20.60-8 Outras - Operações a Prazo, acima de 360 Dias;

II - 9.0.1.30.00-7 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS:

a) 9.0.1.30.10-0 No País - Outras, com atributos UBDKIFSWERLMNZ;

b) 9.0.1.30.20-3 No Exterior - CCR, com atributos UBILZ;

c) 9.0.1.30.30-6 No Exterior - Outras, com atributos UBDKISWELMNZ; e

d) 9.0.1.30.40-9 Contribuição Social e Tributos Federais, com atributos UBDKISWELMNZ, que se destina ao registro das fianças outorgadas para interposição de recursos fiscais e execuções fiscais, originários de contribuição social e tributos federais; e

III - 9.0.1.85.00-7 RESPONSABILIDADES PARA COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO, todos com atributos UBDKIFJASWERLMNZ:

a) 9.0.1.85.10-0 Ligadas Financeiras;

b) 9.0.1.85.20-3 Ligadas Não Financeiras;

b) 9.0.1.85.30-6 Não Ligadas Financeiras; e

c) 9.0.1.85.40-9 Não Ligadas Não Financeiras.

§ 2º No registro contábil no título 9.0.1.30.00-7 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS, caso a responsabilidade esteja vinculada a moeda estrangeira, a instituição deve reajustar o saldo desta conta em função das alterações na taxa de câmbio.

Art. 5º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 9.0.3.00.00-2 Títulos e Valores Mobiliários deve ser realizado no título 9.0.3.20.00-6 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS CLASSIFICADOS EM CATEGORIAS, com atributos UBDIFACTSWELMNYZ, cuja função é registrar os valores contábeis dos títulos e valores mobiliários classificados nas categorias títulos para negociação, títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento, em contrapartida aos títulos 3.0.3.30.00-1 TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO, 3.0.3.40.00-8 TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA ou 3.0.3.50.00-5 TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO.

Art. 6º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo de 9.0.4.00.00-5 Custódia de Valores deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis:

I - 9.0.4.10.00-2 GARANTIA POR BENS APREENDIDOS, com atributos UBDKIFJASWERLMNZ, cuja função é registrar os bens vinculados a operações com garantia de alienação fiduciária, apreendidos pela instituição para venda, em contrapartida ao título 3.0.4.10.00-0 BENS EM GARANTIA APREENDIDOS;

II - 9.0.4.30.00-6 VALORES CUSTODIADOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ, cuja função é registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios entregues a terceiros ou a outra dependência para custódia, em contrapartida ao título 3.0.4.30.00-4 DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA;

III - 9.0.4.50.00-0 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS, com atributos CTZ, cuja função é registrar o valor das garantias recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de empréstimos de ações nas operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, em contrapartida aos títulos 3.0.4.50.00-8 GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00-7 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM;

IV - 9.0.4.60.00-7 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS, com atributos CTZ, cuja função é registrar o valor das garantias recebidas pela sociedade, oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, em contrapartida aos títulos 3.0.4.60.00-5 GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00-7 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM;

V - 9.0.4.65.00-2 FGPC - VALORES EM GARANTIA, com atributos UBDKIFJERLMNZ, cuja função é registrar as parcelas dos financiamentos garantidas com recursos do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, em contrapartida ao título 3.0.4.65.00-0 VALORES GARANTIDOS PELO FGPC;

VI - 9.0.4.67.00-0 VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS, com atributos UBDKIFJERLMNZ, cuja função é registrar o valor relativo às parcelas dos financiamentos garantidas por fundos ou quaisquer outros mecanismos de cobertura do risco de crédito intituídos pela Constituição Federal ou lei federal, estadual ou municipal, ou criados por organismos oficiais ou privados, desde que atendidas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor, em contrapartida ao...

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