INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 431, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Páginas221-221
Data de publicação14 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/12/2023&jornal=515&pagina=221
ÓrgãoBanco Central do Brasil,Àrea de Regulação,Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 431, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :

Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as receitas efetivas da instituição no período e outros resultados credores no grupo 7 - Resultado Credor, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir:

I - 7.1.0.00.00.00-6 RECEITAS OPERACIONAIS, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;

II - 7.3.0.00.00.00-2 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS, segregado nas rubricas definidas no Anexo II; e

III - 7.9.0.00.00.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III.

§ 1º Para fins da escrituração nos títulos do Anexo I, deve ser registrada a totalidade das rendas relativas às operações definidas nos respectivos títulos, excetuando-se os valores relativos à variação cambial, ao ajuste a valor justo e ao ajuste de hedge de valor justo, quando aplicáveis.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica à escrituração:

I - nos títulos dos seguintes desdobramentos de subgrupo definidos no Anexo I:

a) 7.1.7.00.00.00-5 Receita de Prestação de Serviços;

b) 7.1.8.00.00.00-2 Rendas de Investimentos; e

c) 7.1.9.00.00.00-9 Outras Receitas Operacionais; e

II - nos títulos destinados à escrituração de derivativos do desdobramento de subgrupo 7.1.5.00.00.00-1 Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

João André Calvino Marques Pereira

Anexo I Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 7.1.0.00.00.00-6 RECEITAS OPERACIONAIS

Código da Conta

Nome da Conta

Atributos

Estban

Função

7.1.0.00.00.00-6

RECEITAS OPERACIONAIS

-

7.1.1.00.00.00-3

Rendas de Operações de Crédito

-

7.1.1.03.00.00-2

RENDAS DE ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

UBRLMZ

711

Registrar as rendas de adiantamentos a depositantes.

7.1.1.05.00.00-8

RENDAS DE EMPRÉSTIMOS

UBDKIFJSWRLMNZ

711

Registrar as rendas de empréstimos.

7.1.1.05.30.00-9

Rendas - Cheque Especial

UBRLMZ

-

7.1.1.05.31.00-8

Rendas - Cheque Especial MEI

UBRLMZ

-

7.1.1.05.35.00-4

Rendas - Cheque Especial - Pessoa Jurídica

UBRLMZ

-

7.1.1.05.99.00-2

Rendas - Outros Empréstimos

UBDKIFJSWRLMNZ

-

7.1.1.10.00.00-2

RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

UBDKIFJSWRLMZ

711

Registrar as rendas das operações realizadas sob a modalidade de desconto de direitos creditórios.

7.1.1.15.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS

UBDKIFJSWRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos, segregadas em subtítulos de uso interno a fim de identificar as rendas sobre cada um dos fundos, programas ou linhas de crédito.

7.1.1.18.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS

UBDKIFSWLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamento a agentes financeiros.

7.1.1.20.00.00-1

RENDAS DE FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO

UBDKIFJSWLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamento à produção para exportação.

7.1.1.23.00.00-0

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

UBIFLMNZ

711

Registrar as rendas decorrentes de financiamentos em moedas estrangeiras.

7.1.1.25.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA

UBDKIFJSWLMZ

711

Registrar as rendas de operações de financiamento com interveniência.

7.1.1.41.00.00-2

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES

UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos livres.

7.1.1.42.00.00-5

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA

UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos à vista (obrigatórios).

7.1.1.43.00.00-8

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL

UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos da Poupança Rural.

7.1.1.44.00.00-1

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA

UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

7.1.1.46.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS

UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas.

7.1.1.55.00.00-3

RENDAS DE FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS

UBDKIFRLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos agroindustriais.

7.1.1.60.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

UBDKIFJSWLMZ

711

Registrar as rendas de financiamentos de empreendimentos imobiliários.

7.1.1.65.00.00-2

RENDAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS

UBDKIFSWRLMZ

711

Registrar as rendas de financiamentos habitacionais.

7.1.1.70.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

UBDKIFSWLMNZ

711

Registrar as rendas de financiamentos de infraestrutura e desenvolvimento.

7.1.1.85.00.00-0

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM

CTZ

711

Registrar as rendas de financiamentos de conta margem.

7.1.2.00.00.00-0

Rendas de Arrendamento

-

7.1.2.40.00.00-6

ARRENDADOR

UBDKIFASWLMNZ

711

Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento.

7.1.2.40.10.00-3

Financeiro

UBDKIFASWLMNZ

-

Registrar, pelo arrendador, as receitas financeiras oriundas de contratos de arrendamento financeiro.

7.1.2.40.20.00-0

Operacional

UBDKIFASWLMNZ

711

Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento operacional.

7.1.2.50.00.00-5

ARRENDADOR - SUBARRENDAMENTO

UBDKIFASWLMNZ

711

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas de contratos de subarrendamento.

7.1.2.50.10.00-2

Financeiro

UBDKIFASWLMNZ

-

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas financeiras oriundas de contratos de subarrendamento financeiro.

7.1.2.50.20.00-9

Operacional

UBDKIFASWLMNZ

-

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas de contratos de subarrendamento operacional.

7.1.2.60.00.00-4

ARRENDATÁRIO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar, pelo arrendatário, as receitas oriundas de operações de arrendamento.

7.1.2.60.80.00-0

Ganho em Operações de Retroarrendamento

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.2.60.90.00-7

Outras Receitas

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.2.85.00.00-7

SUBARRENDATÁRIO

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar, pelo subarrendatário, as receitas oriundas de operações de subarrendamento.

7.1.4.00.00.00-4

Rendas de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

-

7.1.4.10.00.00-3

RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de aplicações em operações compromissadas.

7.1.4.10.10.00-0

Posição Bancada

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

-

7.1.4.10.20.00-7

Posição Financiada

UBIFJCTLMNZ

-

7.1.4.10.40.00-1

Posição Vendida

UBDIFCTLMNZ

-

7.1.4.20.00.00-2

RENDAS DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de depósitos interfinanceiros.

7.1.4.40.00.00-0

RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL

UBDKIFJACTSWRLMNZ

711

Registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central do Brasil.

7.1.5.00.00.00-1

Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos

-

7.1.5.10.00.00-0

RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de títulos de renda fixa. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I) títulos públicos federais; II) títulos estaduais e municipais; III) certificados de depósito bancário; IV) letras de câmbio; V) letras hipotecárias; VI) debêntures; VII) obrigações da Eletrobrás; VIII) títulos da dívida agrária; IX) cédulas hipotecárias; X) cotas de fundos de renda fixa; XI) títulos vinculados a saldos em conta pré-paga; e XII) outros.

7.1.5.13.00.00-9

RENDAS DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas referentes ao componente de aplicação em Certificados de Operações Estruturadas (COE).

7.1.5.15.00.00-5

RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR

UBILNYZ

711

Registrar as rendas de aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior.

7.1.5.20.00.00-9

RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

UBDKIFJACTSWRLMNHYZ

711

Registrar as rendas de títulos de...

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