INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006, DE 08.03.2021. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras...
Data de publicação | 09 Março 2021 |
Gazette Issue | 46 |
Section | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 46 Recife, 09 de março de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006, DE 08.03.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no
mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 22.12.2020, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2021.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2020
MERCADORIA / MARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
......................................................... .........................
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
................................................................. ......................
Andes (AC) 7,99
………………………………………………. ..................
Cerveja em garrafa descartável até 275 ml
.............................................................. ...............
Estrella Galicia 0,0 Álcool Black (AC) 5,00
Estrella Galicia 0,0 Álcool Tostada (AC) 5,00
............................................................. .........................
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
................................................................. ......................
Andes (AC) 3,59
………………………………………………. ..................
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
................................................................. ......................
Budweiser (NR) 6,75
………………………………………………. ..................
Cerveja em lata até 310 ml
................................................................. ......................
Original (AC) 2,19
………………………………………………. ..................
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
............................................. ..................
Andes (AC) 2,89
...................................................... .....................
Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml
............................................. ..................
Guaraná Antárctica 2 l + Pepsi-Cola 2 l - Pack 2 unidades (AC) 10,80
Guaraná Antárctica 2 l + Soda Limonada 2 l - Pack 2 unidades (AC) 10,00
............................................. ..................
Refrigerante em lata até 300 ml
................................................................. .........................
Refrigerante de Caju (AC) 2,05
................................................................ .........................
Energético em lata acima de 470 ml
................................................................ ........................
Reign Lemon HDZ (AC) 8,49
Reign Melon Mania (AC) 8,49
................................................................. .........................
”
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