INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015, DE 26.07.2022. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE: Art. 1º O Anexo...
Data de publicação | 27 Julho 2022 |
Número da edição | 142 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 142 Recife, 27 de julho de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015, DE 26.07.2022.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 26.1.2022, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2022
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2022 CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
............................................ ............................................
Julho 45,69
”
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