INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025, DE 22.12.2020. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL , tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a...

Data de publicação24 Dezembro 2020
Número da edição240
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 240 Recife, 24 de dezembro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025, DE 22.12.2020.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas que permitam a adequação dos valores da base de lculo do ICMS
devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados
neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a base de lculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do
exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, é aquela prevista no Anexo Único, nos termos do inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2021.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 025, de 27.12.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CALCULO ICMS (R$)
Cerveja em garrafa retornável a 360 ml
Antarctica Pilsen 2,41
Bohemia Pilsen 2,26
Brahma Chopp 2,19
Brahma Duplo Malte 2,19
Brahma Extra Lager 2,27
Caracu 2,51
Cerpa Export 2,77
Cerpa Tijuca 2,33
Crystal Pilsen 1,88
Devassa 2,10
Golden Puro Malte 2,57
Império Pilsen 1,90
Itaipava Pilsen 2,30
Malta Pilsen 1,79
Malta Ponto Zero 1,66
Nossa 1,54
Original 2,56
Petra Puro Malte 2,46
Proibida 2,10
Schin Pilsen 2,09
Skol Pilsen 2,19
Skol Puro Malte 2,38
Umma 1,88
Demais marcas 3,05
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
Amstel 6,21
Antarctica Pilsen 6,04
Antarctica SubZero 4,81
Babylon 8,91
Bamboa Pilsen 4,62
Bauhaus 7,75
Bavaria Pilsen 4,12
Beck’s 8,21
Black Princess 7,25
Bohemia 6,98
Bohemia Pilsen NE 6,16
Bossa Nova 3,76
Brahma Chopp 5,86
Brahma Duplo Malte 5,86
Brahma Extra Lager 7,11
Budweiser 8,53
Cacildis Amber Lager 7,16
Cerpa Draft e Gold 4,16
Cerpa Nevada 3,29
Cerpa Tijuca 5,34
Cerpa Tijuca Puro Malte 4,11
Colônia Extra Lager 4,16
Colônia Malzbier 4,16
Colônia Pilsen 3,76
Colônia Zero Álcool 4,50
Crystal Pilsen 4,78
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 240 Recife, 24 de dezembro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Dávila Pilsen 3,76
Devassa 7,28
Eisenbahn Pilsen 8,00
Frevo Pilsen 3,87
Germânia Escura 5,24
Germânia Pilsen 4,30
Germânia Puro Malte Lager 5,49
Glacial Pilsen 3,76
Golden 3,76
Golden Puro Malte 5,39
Heineken 11,04
Império Lager 4,86
Império Pilsen 4,42
Itaipava Malzbier 5,93
Itaipava Pilsen 5,87
Itaipava Premium Pilsen 7,84
Kaiser 4,50
Lokal Pilsen 3,76
Malta Pilsen 3,76
Malta Malzbier 4,14
Malta Ponto Zero 3,63
Malta Pilsen Sem Álcool 4,14
Malta Malzbier Sem Álcool 4,14
Moema 3,76
No Grau 4,12
No Ponto Pilsen 3,76
Nossa 3,37
Original 8,08
Petra Origem Puro Malte 6,88
Proibida 6,54
Ricca 4,94
Santa Fé 6,80
Schin Malzbier 5,39
Schin Pilsen 4,77
Serramalte 9,83
Skol Hops 6,48
Skol Pilsen 6,31
Skol Puro Malte 6,72
Stella Artois 8,80
Tauber 3,87
Umma 3,76
Demais marcas 13,43
Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml
Antarctica Pilsen 6,10
Bohemia 6,42
Brahma Chopp 5,84
Colônia Pilsen 3,84
Crystal Pilsen 5,25
Dávila Pilsen 3,84
Devassa 6,23
Glacial 3,84
Itaipava Pilsen 6,22
Kaiser 4,41
Lokal Pilsen 3,84
No Grau 4,20
Nossa 4,92
Proibida 4,30
Schin Pilsen 4,92
Skol Pilsen 6,23
Skol Puro Malte 6,64

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