INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 013, DE 25.06.2020. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL , considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 2 da alínea “c” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo o...
Data de publicação | 27 Junho 2020 |
Número da edição | 118 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 118 Recife, 27 de junho de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 013, DE 25.06.2020.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º,
no inciso I do artigo 9º, no item 2 da alínea “c” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de
2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 28.1.2020, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da
presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.6.2020.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 013/2020
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2020 CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
........................................... ................................
junho 33,15
”
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