INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021, DE 19.10.2022. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras...

Data de publicação22 Outubro 2022
Número da edição203
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 203 Recife, 22 de outubro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021, DE 19.10.2022.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados
neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014, de 29.6.2022, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.11.2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2022
MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CALCULO ICMS (R$)
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Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
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Blue Moon Belgian White (importada) 355 ml (NR) 10,94 (NR)
Blue Moon Belgian White 355 ml (AC) 9,85 (AC)
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Cerveja em lata até 310 ml
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Heineken 0,0% (AC) 3,58 (AC)
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Cerveja em lata de 311 a 360 ml
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Blue Moon Belgian White 350 ml 7,21 (NR)
Blue Moon Belgian White (importada) 355 ml 8,01 (NR)
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Refrigerante em garrafa PET de 1201 a 1750 ml
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Schweppes Tônica Pet 1,5 l (AC) 7,36 (AC)
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