INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020, DE 30.09.2020. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras...

Data de publicação01 Outubro 2020
Número da edição184
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 184 Recife, 01 de outubro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020, DE 30.09.2020.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
lculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas , aos preços praticados no
mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 27.12.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.10.2020.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Triburia Estadual
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019
MERCADORIA / MARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
......................................................... ...........................
Cerveja em lata a 310 ml
................................................................. ......................
Cidade Imperial Dunkel (AC) 2,59
Cidade Imperial Helles (AC) 2,59
Cidade Imperial Pilsen (AC) 2,59
………………………………………………. ..................
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
............................................................... ..........................
Cidade Imperial Dunkel (AC) 3,23
Cidade Imperial Helles (AC) 3,23
Cidade Imperial Pilsen (AC) 3,23
............................................................. ...........................
Cerveja em lata de 361 a 500 ml
............................................. ..................
Cidade Imperial Dunkel 4,99 (NR)
Cidade Imperial Helles 4,99 (NR)
Cidade Imperial Pilsen 4,99 (NR)
...................................................... .....................
Energético em embalagem PET de 1001a 2000 ml
................................................................. ..........................
Magneto Energy (AC) 6,23
................................................................ .........................
Isonico em embalagem PET de 500 a 999 ml
................................................................ ........................
TNT Laranja (AC) 3,88
TNT Lio (AC) 3,88
TNT Tangerina (AC) 3,88
TNT Uva (AC) 3,88
................................................................. ..........................

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT