INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014, DE 02.07.2020. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras...
Data de publicação | 04 Julho 2020 |
Gazette Issue | 123 |
Section | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 123 Recife, 04 de julho de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014, DE 02.07.2020.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas , aos preços praticados no
mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 27.12.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.7.2020.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2020
"ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019
MERCADORIA / MARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
......................................................... ...........................
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
................................................................. ......................
Bohemia Pilsen NE MG (AC) 6,00
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Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml
............................................................... ..........................
Coca-Cola 2l + Coca-Cola s/Açúcar 2l - Pack 2 unid. (AC) 13,49
............................................................. ...........................
Refrigerante em lata até 300 ml
............................................................... ...........................
Guaraná Antarctica 269 ml - Pack 6 unid. (AC) 7,99
.............................................................. ........................
Pepsi-Cola 269 ml - Pack 6 unid. (AC) 7,99
………………………………………….. ……………………
”
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