INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 21.01.2019. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL , considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE: Art. 1º Estabelece...
Data de publicação | 22 Janeiro 2019 |
Gazette Issue | 15 |
Section | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 15 Recife, 22 de janeiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 21.01.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, conforme o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do
inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou às
suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor
do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente
ao período fiscal de janeiro de 2019.
Art. 2º O valor do crédito fiscal de que trata o art. 1º, a partir do período fiscal de fevereiro de 2019, inclusive, deve ser estabelecido,
mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2019 CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
janeiro 24,97
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