INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 024, DE 28.12.2021. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica que especifica, RESOLVE: Art. 1º O Anexo 2 da Instrução Norma...
Data de publicação | 29 Dezembro 2021 |
Número da edição | 244 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 244 Recife, 29 de dezembro de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 024, DE 28.12.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145, de
21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos
considerados componentes da cesta básica que especifica, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 040, de 29.11.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2022.
ANDERSON ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018
(art. 1º, II)
AQUISIÇÃO EM OUTRA UF OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO
(R$)
................................................................................................................... ........................... .......................................................
Charque
- coxão 1ª ........................... 43,91 (NR)
- traseira ........................... 40,77 (NR)
- dianteira ........................... 30,91 (NR)
- ponta de agulha ........................... 27,75 (NR)
- cavaco e miúdo ........................... 13,32 (NR)
...............................................................................................................................................................................................................
”
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