INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011, DE 31.05.2019. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL , tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devi do por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outr...

Data de publicação01 Junho 2019
Número da edição103
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 103 Recife, 01 de junho de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011, DE 31.05.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor
final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do
exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, é aquela prevista no Anexo Único, nos termos do inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.6.2019.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 044, de 28.12.2018.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº011 /2019
MERCADORIA / MARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO
ICMS (R$)
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml
Antarctica Pilsen 2,33
Bohemia Pilsen 2,30
Brahma Chopp 1,96
Brahma Extra Lager 2,19
Caracu 2,42
Cerpa Export 2,67
Cerpa Tijuca 2,25
Crystal Pilsen 1,81
Devassa 2,02
Itaipava Pilsen 2,26
Nossa Pilsen 1,52
Petra Puro Malte 2,37
Proibida 2,02
Schin Pilsen 2,01
Skol Pilsen 2,07
Skol Puro Malte 2,30
Umma 1,81
Demais marcas 2,94
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
Amstel 5,99
Antarctica Pilsen 5,88
Antarctica SubZero 4,64
Babylon 8,60
Bauhaus 7,48
Bavaria Pilsen 3,98
Black Princess 7,01
Bohemia 7,10
Bossa Nova 3,63
Brahma Chopp 5,82
Brahma Extra Lager 6,87
Brahma Fresh 4,91
Budweiser 8,62
Cacildis Amber Lager 6,67
Cerpa Draft e Gold 4,02
Colônia Extra Lager 4,02
Colônia Malzbier 4,02
Colônia Pilsen 3,63
Colônia Zero Álcool 4,35
Crystal Pilsen 4,61
D'ávila Pilsen 3,63
Devassa 6,26
Eisenbahn Pilsen 7,73
Frevo Pilsen 3,74
Glacial Pilsen 3,63
Heineken 9,01
Itaipava Malzbier 5,73
Itaipava Pilsen 5,93
Itaipava Premium Pilsen 7,94
Kaiser 4,35
Lokal Pilsen 3,63
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 103 Recife, 01 de junho de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
No Grau 3,98
Noponto Pilsen 3,63
Nossa Pilsen 2,97
Original 7,72
Petra Puro Malte 7,01
Proibida 6,32
Ricca 4,77
Santa Fé 6,57
Schin Malzbier 5,21
Schin Pilsen 4,78
Serramalte 9,50
Skol Hops 6,26
Skol Pilsen/Skol 360 6,32
Skol Puro Malte 6,45
Stella Artois 8,65
Tauber 3,74
Umma 3,63
Demais marcas 12,97
Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml
Antarctica Pilsen 5,98
Bohemia 6,20
Brahma Chopp 5,68
Colônia Pilsen 3,77
Crystal Pilsen 5,15
D'ávila Pilsen 3,77
Devassa 6,10
Glacial 3,77
Itaipava Pilsen 6,14
Kaiser 4,32
Lokal Pilsen 3,77
No Grau 4,12
Proibida 4,22
Schin Pilsen 4,90
Skol Hops 6,20
Skol Pilsen/Skol 360 6,16
Skol Puro Malte 6,51
Umma 3,77
Demais marcas 7,16
Cerveja em garrafa descartável até 275 ml
Bavaria Pilsen 1,78
Beck’s 4,09
Coronita Extra 3,49
Corona Extra 4,29
Crystal Pilsen 1,95
Estrella Galicia 2,97
Estrella Galicia 0,0 3,25
Heineken 4,04
Itaipava Pilsen 2,04
Kaiser 1,94
Skol Pilsen 3,13
Skol Puro Malte 3,13
Stella Artois 4,23
Demais marcas 4,72
Cerveja em garrafa descartável de 276 a 300 ml
Ashby Cerveja Pilsen 6,08
Ashby Cerveja - outras 6,60
Bohemia Aura / 838 / 14 Weiss 4,50
Brahma Chopp 2,91
Colorado Appia / Cauim / Indica 4,99
Crystal Pilsen 2,55

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