INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003, DE 31.01.2019. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL , tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outra...

Data de publicação01 Fevereiro 2019
Número da edição23
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 23 Recife, 01 de fevereiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003, DE 31.01.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor
final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 044, de 28.12.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2019
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 044/2018
MERCADORIA / MARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
................................................................ .....................
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
................................................................ .....................
Imperial Ouro (AC) 5,75
................................................................ .....................
Cerveja em lata até 310 ml
................................................................ .....................
Imperial Ouro (AC) 2,15
................................................................ .....................
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml
................................................................ .....................
Pitchula – sabores (AC) 1,08
................................................................ .....................
Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml
................................................................ .....................
Goianinho – sabores (AC) 2,85
................................................................ .....................
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml
................................................................ .....................
Goianinho – sabores (AC) 1,95
................................................................ .....................

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