Instrução normativa, DECISÃO NORMATIVA Nº 148 /2022 Dispõe sobre a restrição de circulação de veículos com até

Data de publicação22 Novembro 2022
SeçãoInstruções Normativas
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Diretoria de Administração e Finanças
INSTRUÇÃO NORMATIVA
DECISÃO NORMATIVA Nº 148 /2022
Dispõe sobre a restrição de circulação de veículos com até 07 (sete) eixos, com carga de 45 toneladas e até 57
toneladas e de 48,5 até 58,5 toneladas, em rodovias sob jurisdição do DAER, conforme expedien tes nº 22/0435-0020223-
4 e nº 22/0435-0027185-6.
Art. 1º È proibida a circulação dos veículos do tipo CVC - Combinação de Veículo de Carga com Pe so Bruto Total Combinado -
PBTC superior a 45 toneladas e até 57 toneladas, com comprimento máximo de até 19,80 metros e superior a 48,5 e até 58,5
toneladas, com comprimento máximo de 18,60 metros, dotados de até 7(sete) eixos, nos trechos de rodovias sob jurisdição do
DAER, listadas no Anexo I da presente Decisão Normativa.
Art. 2º As Combinações de Veículos de Carga descritas no artigo 1º, constam do anexo da Portaria nº 268 de 14 de m arço de
2022, do SENATRAN, com as descrições CR6 - Caminhão e Reboque e CTS11 - Caminh ão e Semirreboque respectivamente.
Art. 3º Os veículos que fore m retidos trans pondo as O bras d e Artes Es peciais, no s trecho s relacionados n o Ane xo I, serão
responsabilizados por qua isquer danos que venham a ocorrer nas mesmas e serão autuados conforme o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 21 de setembro de 1997).
Art. 4º Caberá a o Comando Rodoviári o da Brigada Militar - CRBM, a través d e seu s Batalhões, j untamen te com o DAE R, a
fiscalização dos dispositivos desta Decisão Normativa.
Art. 5º Caberá ao DAER, através da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, a adequação da sinalização nas rodovias constantes
no anexo desta Decisão Normativa.
Art. 6º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Decisão Normativa de nº 145 de 16
de setembro de 2022, bem como demais disposições em contrário.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do DAER, 19 de outubro de 2022.

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