INSTRUÇÃO NORMATIVA DEGDI Nº 100, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação22 Outubro 2020
Data19 Outubro 2020
Páginas80-80
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,Secretaria de Governo Digital
SectionDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA DEGDI Nº 100, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais nos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 132, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 4º, incisos I e V, do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, o art. 30 do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 23, inc. III, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º A autoridade máxima do órgão ou da entidade que compõe o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP deve indicar Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, nos termos do disposto nos arts. 23, inciso III, e 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º O Encarregado indicado deverá atender, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - ter experiência na análise e elaboração de respostas de pedido(s) de acesso à informação demandado(s) pelo Serviço de Informação ao Cidadão e/ou pela Ouvidoria;

II - possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais a sua atribuição, incluindo as áreas de gestão, segurança da informação, gestão de riscos, tecnologia da informação, proteção da privacidade e governança de dados; e

III - possuir conclusão dos cursos de Proteção de Dados no Setor Público e Governança de Dados ou equivalente, quando disponíveis na Escola Virtual de Governo.

§ 2º...

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