INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI /ME Nº 74, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação05 Outubro 2022
Data04 Outubro 2022
Páginas30-30
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade,Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas,Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI /ME Nº 74, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Instrução Normativa DREI /ME nº 52, de 29 de julho de 2022

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 22, parágrafo único, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. Para fins de habilitação e matrícula como tradutor e intérprete público, a exigência da aprovação em concurso para aferição de aptidão fica dispensada àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.

.................................................................................................................................

§ 3º Para os fins do caput e sem prejuízo das disposições do § 2º desse artigo, quando se tratar de pedido de habilitação como tradutor e intérprete público de idioma estrangeiro, os interessados deverão comprovar, obrigatoriamente, que obtiveram grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.

§ 4º O grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, previsto no § 3º deverá ser verificado pelas Juntas Comerciais, mediante a apresentação pelo interessado de:

I - Certificação emitida no Nível C2 conforme escala definida no...

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