INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 83, DE 23 DE Fevereiro DE 2021
Data | 23 Fevereiro 2021 |
Data de publicação | 24 Fevereiro 2021 |
Páginas | 86-86 |
Órgão | Ministério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada |
Seção | DO1 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 83, DE 23 DE Fevereiro DE 2021
Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, III, e 15, incisos III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021:
I - ácido clavulânico;
II - ácido fusídico;
III - ácido nalidíxico;
IV - ácido oxolínico;
V - ácido pipemídico;
VI - amicacina;
VII - amoxicilina;
VIII - ampicilina;
IX - axetilcefuroxima;
X - azitromicina;
XI - aztreonam;
XII - bacitracina;
XIII - besifloxacino;
XIV - brodimoprima;
XV - capreomicin;
XVI - carbenicilina;
XVII - cefaclor;
XVIII - cefadroxil;
XIX - cefalexina;
XX - cefalotina;
XXI - cefazolina;
XXII - cefepima;
XXIII - cefodizima;
XXIV - cefoperazona;
XXV - cefotaxima;
XXVI - cefoxitina;
XXVII - cefpodoxima;
XVIII - cefefpiroma;
XXIX -...
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