INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 83, DE 23 DE Fevereiro DE 2021

Data23 Fevereiro 2021
Data de publicação24 Fevereiro 2021
Páginas86-86
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 83, DE 23 DE Fevereiro DE 2021

Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, III, e 15, incisos III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021:

I - ácido clavulânico;

II - ácido fusídico;

III - ácido nalidíxico;

IV - ácido oxolínico;

V - ácido pipemídico;

VI - amicacina;

VII - amoxicilina;

VIII - ampicilina;

IX - axetilcefuroxima;

X - azitromicina;

XI - aztreonam;

XII - bacitracina;

XIII - besifloxacino;

XIV - brodimoprima;

XV - capreomicin;

XVI - carbenicilina;

XVII - cefaclor;

XVIII - cefadroxil;

XIX - cefalexina;

XX - cefalotina;

XXI - cefazolina;

XXII - cefepima;

XXIII - cefodizima;

XXIV - cefoperazona;

XXV - cefotaxima;

XXVI - cefoxitina;

XXVII - cefpodoxima;

XVIII - cefefpiroma;

XXIX -...

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