INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/08/2022&jornal=515&pagina=98
Data de publicação17 Agosto 2022
Data12 Agosto 2022
Páginas98-98
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de agosto de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Incluir o grupo de culturas plantas ornamentais, de "Uso Não Alimentar - UNA", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência das plantas infestantes, na monografia do ingrediente ativo A11 - AMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 2º Incluir a cultura de gramado, de "Uso Não Alimentar - UNA", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A14 - ATRAZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução...

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