Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2022 Dispõe sobre o regime especial de teletrabalho aos servidores e

Data de publicação01 Agosto 2022
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DE JUSTIÇA E SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
GABINETE
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2022
Dispõe sobre o regime especial de teletrabalho aos servidores e empregados públicos no
âmbito da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo - SJSPS e da
Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, conforme Decreto Estadual nº
56.536, de 1º de junho de 2022.
O SECRE TÁRIO D E ESTADO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO -
SJSPS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Decreto estadual nº 56.536, de 1º de junho de 2022,
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A presente Instrução Normativa institui orientações, critérios e procedimentos complementares às disposições já
previstas no Decreto Estadual 56.536/22, que regulamenta o regime especial de teletrabalho, e na INSTRUÇÃO
NORMATIVA SPGG nº 09/2022, aplicável aos servidores em exercício na Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e
Socioeducativo - SJSPS e na Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Art. 2º. Para fins desta normativa considera-se:
I - Unidade organizacional: estrutura administrativa prevista no órgão, de acordo com organograma vigente na legislação e
correspondente setor no sistema RHE;
II - Chefia imediata: servidor nomeado ou designado para exercer os encargos de gestão da unidade organizacional.
III - plano de trabalho: definição das atividades com detalhamento das tarefas e metas individuais a serem realizadas para
adesão e permanência no regime especial de teletrabalho;
IV - termo de adesão: documento que sintetiza os deveres e obrigações do servidor estatutário que adere ao re gime especial de
teletrabalho;
V - termo aditivo contratual: documento assinado pelo empregado público qu e sintetiza os deveres e obrigações para adesão ao
regime especial de teletrabalho; e
VI - ferramenta de apoio tecnológico: Sistema IF - RHE ( ou outro que o substitua ), que possibilita o registro de Plano de
Trabalho para o acomp anhamento do cumprimento das entregas e das metas, com previsão de emissão de relatórios, para fins
de gestão e transparência .
VII -servidor: servidor público com regime estatutário e empregado público com regime celetista.
Parágrafo único. Para fins do inciso II deste artigo, a chefia imediata deverá estar cadastrada no Sistem a RHE como

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