Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2022 - SPGG Estabelece critérios mínimos para a Avaliação Continuada do

Data de publicação03 Junho 2022
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Gabinete do Secretário
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2022 - SPGG
Estabelece critérios mínimos para a Avaliação Continuada dos
Serviços Públicos Estaduais Digitais, prevista nos artigos 18 e 19, do
Decreto n.º55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a
Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços
públicos.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAM ENTO GOVERNANÇA E GESTÃO, no uso das atribuições previstas nos arts. 19
e 26 do Decreto n.º 55.439, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE
Art. 1º A avaliação continuada dos serviços públicos prestados pela administração pública estadual direta e indireta
será feita nos serviços públicos digitais e seg uirá os critérios mínimos previstos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo Único: Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta poderão estabelecer
critérios complementares para a avaliação dos serviços públicos de sua competência
Art. 2º Os serviços prestados serão avaliados nos seguintes aspectos:
I - satisfação do usuário com o serv iço público prestado;
II - qualidade do atendimento prestado ao usuário ;
III - cumprimento dos compromissos e dos prazos definidos para a prestação dos serviços públicos;
IV - quantidade de manifestações de usuário s;
V - medidas adotadas pela administração pública estadual para a melhoria e o aperfeiçoamento da prestação dos
erviço público.
Art. 3º A metodologia de avaliação dos serviços públicos é baseada na mensuração da satisfaçã o dos usuários e na
qualidade percebida dos serviços, centrada na percepção do usuário sobre os serviços públicos digitais.
Art. 4º A pesquisa de satisfação do usuário será realizada permanentemente e diretamente no sítio eletrônico do
serviço, por meio de ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do E stado do
Rio Grande do Sul- PROCERGS , a qual deverá compreender todos os critérios citados no artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art.5 º A ferramenta eletrônica de avaliação de que trata esta IN deverá permitir:
I - a realização de pesquisas de satisfação;
II - a coleta organizada de dados acerca de sugestões de melhoria na prestação dos serviços avaliados; e
III - a coleta organizada de dados acerca da avaliação do atendimento prestado pelo Poder Executivo Estadual.

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