Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022 Dispõe sobre o regime especial de teletrabalho aos servidores n

Data de publicação01 Agosto 2022
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DA CASA CIVIL
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Gabinete
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022
Dispõe sobre o regime especial de teletrabalho aos servidores no âmbito
da Secretaria da Casa Civil.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 56.536,
de 1º de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o regime especial de teletrabalho aos servidores no âmbito da S ecretaria da Casa
Civil, que realizem atividades compatíveis com a prestação de serviço de forma remota, fora das dependências da Secretaria,
nos termos do Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022, e da Instrução Norma tiva S PGG nº 09/2022 da Secretaria de
Planejamento, Governança e Gestão.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - servidor: servidor público com regime estatutário e empregado público com regime celetista;
II - unidade organizacional: estrutura administrativa prevista no órgão, de acordo com o organograma vigente na
legislação e o correspondente setor no Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE;
III - chefia imediata: servidor nomeado ou designado para exercer os encargos de gestão da unidade
organizacional;
IV - plano de trabalho: definição das atividades com detalhamento das tarefas e das metas individuais a serem
realizadas para a adesão e a permanência no regime especial de teletrabalho;
V - termo de adesão: documento que sintetiza os deveres e as obrigações do servidor estatutário que adere ao
regime especial de teletrabalho;
VI - termo aditivo contratual: documento assinado pelo empregado público que sintetiza os deveres e as
obrigações para a adesão ao regime especial de teletrabalho; e
VII - ferramenta de apoio tec nológico: Sistema Interface - IF-RHE, que possibilita o registro de plano de trabalho
para o acompanhamento do cumprimento das entregas e das metas, com previsão de emissão de relatórios, para os fins de
gestão e de transparência.
Art. Para possibilitar a solicitação pelo servidor do regime especial de teletrabalho, as chefias imediatas
deverão:

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