Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE N° 9, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre os procedimentos a serem

Data de publicação28 Novembro 2023
SeçãoInstruções Normativas
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Contadoria e Auditoria-Geral do Estado
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE N° 9, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no encerramento do exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO em exercício , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da
Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e
considerando o disposto no art. 76 da Constituição Estadual, no art. 55, inciso III, alínea b, itens 1, 3 e 4 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no Decreto Estadual nº 57.311, de 16 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º No encerramento do exercício financeiro de 2023, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a
Defensoria Pública deverão observar os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º No exercício de 2023, serão inscritas na classe Controles da Execução do Planejamento e Orçamento, grupo Execução
de Restos a Pagar:
I - as despesas liquidadas; e
II - as despesas não liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.
Art. 3º A disponibilidade de caixa, em cada Poder, Órgão ou Entidade, será calculada distinguindo-se os recursos livres e
vinculados, correspondendo ao saldo das contas referidas no parágrafo único deste artigo, deduzido do saldo das contas do
Passivo Circulante, cujo pagamento independa de autorização orçamentária, e do saldo de restos a pagar não processados
registrados na classe Controles da Execução do Planejamento e Orçamento, apurados previamente à realização dos registros
de encerramento do exercício.
Parágrafo único. Na apuração da disponibilidade de caixa, serão computados o saldo dos seguintes conjuntos de contas do
Ativo Circulante:
I - Caixa e Equivalentes de Caixa; e
II - Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, do subgrupo Demais Créditos e Valores a Curto Prazo.

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