INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 02/2020
Estabelece orientações gerais e o fluxo dos expedientes administrativos relativos aos empregados de Quadros Especiais, regidos pela CLT, pertencentes à Administração Direta do Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso das suas atribuições,
Considerando a necessidade de estabelecer as orientações gerais a serem adotadas pelas áreas de recursos humanos das Secretarias de Estado e o fluxo de expedientes administrativos relativos aos empregados de Quadros Especiais, regidos pela CLT, pertencentes à Administração Direta do Executivo, e na qualidade de responsável em promover políticas de gestão de recursos humanos.
DETERMINA:
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º - Ficam estabelecidas orientações gerais e o fluxo dos expedientes administrativos relativos aos empregados de Quadros Especiais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, previstos na Lei nº 14.982/17, a qual autorizou a extinção das seguintes Fundações de Direito Privado:
I - Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, atividades encerradas pelo Decreto nº 54.104/18;
II - Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, atividades encerradas pelo Decreto nº 54.000/18;
III - Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB, atividades encerradas pelo Decreto nº 54.268/18;
IV - Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, atividades encerradas pelo Decreto nº 54.088/18; e
V - Fundação Piratini de Rádio e Televisão - TVE, atividades encerradas pelo Decreto nº 54.089/18.
Art. 2º - Em atenção ao disposto no Parecer nº 17.255/18 da Procuradoria-Geral do Estado, os direitos decorrentes diretamente dos Planos de Empregos e Funções até então vigentes, ficam assegurados naquilo em que entendidos como matéria de regulamento de empresa.
§ 1º - Os empregos pertencentes aos Quadros Especiais serão extintos à medida que vagarem nos termos da Lei nº 14.982/17.
§ 2º - A concessão dos direitos, vantagens, benefícios e gratificações dar-se-á por atos individuais publicados no Diário Oficial do Estado, após análise dos expedientes administrativos que terão seu curso processado de acordo com a orientação da presente Instrução Normativa.
Art. 3º - Conforme a Lei nº 15.246 , de 02 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 54.522, de 08 de março de 2019, ficam estabelecidos que os Quadros Especiais criados pela Lei nº 14.982/17 estão assim vinculados:
I - o Quadro Especial FZB à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
II - o Quadro Especial da CIENTEC à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
III - os Quadros Especiais da FDRH e da FEE à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IV - o Quadro Especial TVE à Secretaria de Comunicação.
Capítulo II - Da Competência
Art. 4° - Compete à área de RH da Secretaria ou entidade, para o qual o servidor está designado, orientar e fiscalizar as chefias imediatas quanto ao controle e ateste de efetividade.
Art. 5° - Compete à área de RH da Secretaria de vinculação do Quadro Especial, conforme o art. 3º:
I - a gestão das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS dos serv idores celetistas e acompanhamento das guias mensais geradas e pagas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul/DPP;
II - a concessão do vale-transporte, que deverá ser requerida pelo empregado, através de formulário específico fornecido pelo RH;
III - a concessão do vale-refeição, instituído pela Lei nº 10.002/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 35.139/1994 e alterações;
IV - a atualização da carteira de trabalho do empregado celetista, com todas as alterações do contrato de trabalho, inclusive com a sub-rogação, promoção, alteração salarial/reajuste e demissão/despedida, quando houver, sendo que o setor de RH deverá fornecer ao empregado recibo de entrega da carteira de trabalho, bem como terá o prazo de 48 (quarenta oito) horas para devolver a carteira com as devidas atualizações;
V - encaminhar o benefício de salário-família aos empregados celetistas, conforme regras federais;
VI - a abertura e correta instrução do expediente eletrônico para concessão dos demais direitos previstos nos Planos de Empregos, Funções e Salários; e
VII - os ajustes de inconsistências e validação dos ajustes do vínculo de origem.
§ 1º - O empregado poderá optar pela não percepção do vale-transporte, firmando para tanto termo de desistência, ficando vedada sua concessão em dinheiro.
§ 2º - Os empregados oriundos da FDRH, FEE, CIENTEC, FZB, que possuem auxílio rancho incorporado, nos termos do Parecer nº 17.569/19 da PGE, ao contrato de trabalho receberão o valor junto ao cartão contratado.
Art. 6º - Compete à chefia imediata do servidor:
I - verificar se o horário de trabalho está sendo registrado diariamente no ponto, de acordo com o regime de trabalho do servidor, inclusive os intervalos, devendo-se atentar para o fato de que o horário de trabalho dos celetistas deverá ser rigorosamente observado, não devendo ultrapassar o expediente normal registrado no contrato de trabalho, ressalvada autorização expressa para realização de jornada extraordinária;
II - manter atualizada a pasta funcional do empregado, no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - RHE, no que tange aos atos publicados;
III - validar e manter atualizado, no Sistema RHE, os registros de frequência e efetividade, tais quais licenças, férias, e demais assuntos pertinentes; e
IV - deferir a solicitação de férias dos servidores celetistas com antecedência de 60...