Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020 (Republicado por haver constado incorreção na publicação do D.O.E. d

Data de publicação04 Março 2020
SeçãoInstruções Normativas

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020

(Republicado por haver constado incorreção na publicação do D.O.E. de 02 de Março de 2020)

Altera a Instrução Normativa nº 01/2019, de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre a inumação de cadáveres humanos identificados e não reclamados, dos não identificados e dos que tem apenas comprovação de vínculo familiar e não reclamados, sob a custódia do Departamento Médico-Legal do Estado do Rio Grande do Sul.

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a autorização da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos do expediente administrativo SEI 8.2019.0010/002856-1 - CGJ.

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 8º da Instrução Normativa nº 01/2019, de 07 de novembro de 2019, como segue:

"Art. 8º (...)

Parágrafo único. O registro de óbito tardio ou a retificação do registro deverão ser requeridos por ofício, de forma motivada,...

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