Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 007/20 Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/9

Data de publicação29 Janeiro 2020
SeçãoInstruções Normativas

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 007/20

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Título II Capítulo II Seção 9.0:

a) fica acrescentado o subitem 9.1.1, conforme segue:

"9.1.1 - A opção de pagamento fracionado não se aplica quando estiver sendo transmitido ou doado exclusivamente dinheiro ou quando já tenham decorridos os prazos estabelecidos no art. 30 do RITCD e o imposto estiver vencido."

b) fica alterado o item 9.3, mantida a redação de seus subitens, conforme segue:

"9.3 - A geração de guias de arrecadação para recolhimento de forma fracionada será de inteira responsabilidade do(s) contribuinte(s) e efetuada dentro do sistema ITC."

c) fica alterado o item 9.5, renumerados os subitens 9.5.1 e 9.5.2 para, respectivamente, 9.5.2 e 9.5.3 e fica acrescentado o subitem 9.5.1, com a seguinte redação:

"9.5 - O contribuinte poderá gerar tantas guias de arrecadação quantas forem necessárias para quitação integral do imposto, até o limite de 10 (dez) guias por DIT, preenchendo espontaneamente com o valor a ser recolhido, no caso de...

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