Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 20/2023 Dispõe sobre o regime especial de teletrabalho aos servidores d
Data de publicação | 29 Dezembro 2023 |
Seção | Instruções Normativas |
SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Gabinete do Superintendente
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 20/2023
Dispõe sobre o regime especial de teletrabalho aos servidores da
Superintendência dos Serviços Penitenciários - S USEPE, conforme
Decreto Estadual nº 56.536, de 1º de junho de 2022.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS , no uso da atribuição que lhe conferem a Lei Estadual
nº 5.745/1968 e o Decreto Estadual nº 48.278 /2011, que dispõem sobre a estrutura da SUS EPE.
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece orientações, critérios e procedimentos complementares às disposições já
previstas no Decreto Estadual nº 56.53 6/2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho, e na Instrução Normativa
SPGG nº 09/2022, aplicável aos servidores em exercício na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Art. 2º Para fins desta normativa considera-se:
I - unidade organizacional: estrutura administrativa prevista no órgão, de acordo com organograma vigente na legislação e
correspondente setor no sistema de Recurso s Humanos do Estado RS - RHE;
II - chefia imediata: servidor nomeado ou designado para exercer os encargos de gestão da unidade organizacional;
III - plano de trabalho: definição das atividades com detalhamento das tarefas e metas individuais a serem realizadas para
adesão e permanência no regime especial de teletrabalho;
IV - termo de adesão: documento que sintetiza os deveres e obrigações do servidor estatutário que adere ao regime especial de
teletrabalho;
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