Instrução normativa, INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE N° 9, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre os procedimentos a serem

Data de publicação05 Janeiro 2024
SeçãoInstruções Normativas

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAGE N° 9, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no encerramento do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.


O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e


considerando o disposto no art. 76 da Constituição Estadual, no art. 55, inciso III, alínea b, itens 1, 3 e 4 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no Decreto Estadual nº 57.311, de 16 de novembro de 2023, resolve:


Art. 1º No encerramento do exercício financeiro de 2023, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão observar os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.


Art. 2º No exercício de 2023, serão inscritas na classe Controles da Execução do Planejamento e Orçamento, grupo Execução de Restos a Pagar:

I - as despesas liquidadas; e

II - as despesas não liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.


Art. 3º A disponibilidade de caixa, em cada Poder, Órgão ou Entidade, será calculada distinguindo-se os recursos livres e vinculados, correspondendo ao saldo das contas referidas no parágrafo único deste artigo, deduzido do saldo das contas do Passivo Circulante, cujo pagamento independa de autorização orçamentária, e do saldo de restos a pagar não processados registrados na classe Controles da Execução do Planejamento e Orçamento, apurados previamente à realização dos registros de encerramento do exercício.

Parágrafo único. Na apuração da disponibilidade de caixa, serão computados o saldo dos seguintes conjuntos de contas do Ativo Circulante:

I - Caixa e Equivalentes de Caixa; e

II - Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, do subgrupo Demais Créditos e Valores a Curto Prazo.


Art. 4º Serão cancelados os empenhos referentes às despesas não inscritas na classe e grupo referidos no art. 2º, por falta de disponibilidade de caixa, nos seguintes prazos:

I - empenhos com código de recurso orçamentário 0001 ao 0006, 0009 ao 0015, 0017 ao 0025, e 269, até o dia 8 de janeiro de 2024;

II - empenhos com código de recurso orçamentário de convênio que, na data do encerramento do exercício, ainda não tenham sido transferidos por parte do concedente, até o dia 9 de janeiro de 2024; e

III - empenhos com os demais códigos, até o dia 12 de janeiro de 2024.

§ 1º O procedimento...

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