INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 17, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Data07 Outubro 2021
Páginas2-7
ÓrgãoPresidência da República,Casa Civil,Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 17, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova a versão 1.0 do documento Protocolos de Auditoria e Sincronismo do Tempo da Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil - DOC-ICP-11.02.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1° da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020, de 17 de abril de 2020, resolve:

Art. 1° Aprovar a versão 1.0 do documento DOC-ICP-11.02 - Protocolos de Auditoria e Sincronismo do Tempo da Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil.

Art. 2° Os interessados deverão obter do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação a autorização para promover suas implementações nos protocolos de auditoria e sincronismo de tempo.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de novembro de 2021.

CARLOS ROBERTO FORTNER

ANEXO

PROTOCOLOS DE AUDITORIA E SINCRONISMO DO TEMPO DA REDE DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL

DOC-ICP-11.02

Versão 1.0

CONTROLE DE ALTERAÇÕES

Ato que aprovou a alteração

Item alterado

Descrição da alteração

IN ITI nº 17, de 07.10.2021

Versão 1.0

Aprova a versão 1.0 do documento Protocolos de Auditoria e Sincronismo do Tempo da Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil.

LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS

SIGLA

DESCRIÇÃO

AC

Autoridade Certificadora

AC RAIZ

Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil

ACT

Autoridade de Carimbo do Tempo

DER

Distinguished Encoding Rules

EAT

Entidade de Auditoria do Tempo

FCT

Fonte Confiável do Tempo

HTTPS

Hypertext Transfer Protocol Secure

JSON

JavaScript Object Notation

MCT

Manual de Condutas Técnicas

PTP

Precision Time Protocol

RCT

Rede de Carimbo do Tempo

RFC

Request For Comments

SAS

Sistema de Auditoria e Sincronismo

SCT

Servidor de Carimbo do Tempo

TCR

Time Calibration Report

TCT

Time Chaining Tree

TLS

Transport Layer Security

VPN

Virtual Private Network

LISTA DE FIGURAS

Figura 1: Componentes da RCT e suas Relações

Figura 2: Organização das Redes e Rotas

Figura 3: Troca de mensagens entre SAS e SCT durante processo de auditoria

Figura 4:Exemplo de uma Árvore de Merkle

LISTA DE TABELAS

Tabela 1: Formato das Mensagens do Protocolo de Auditoria

Tabela 2: Códigos de Operação Utilizados no Processo de Auditoria

Tabela 3: Estrutura de dados TCT

Tabela 4: OIDs utilizados para os atributos do TCR

Tabela 5: OID para inclusão do TCR como uma extensão do Timestamp

Tabela 6: Estrutura de Dados Leaves

Tabela 7:Estrutura de Dados Leaf

Tabela 8: Estrutura do Registro de Sincronismo

Tabela 9: Estrutura do registro de carimbo do tempo

Tabela 10:Estrutura do AuditResult

Tabela 11: Estrutura Reason

Tabela 12: Razões para a Rejeição de Emissão do Alvará

Tabela 13: Parâmetros da Auditoria

Tabela 14: Estrutura PTPClient Request

Tabela 15: Estrutura PTPServerResponse

1. INTRODUÇÃO

1.1 Este documento descreve os protocolos de auditoria e sincronismo do tempo da Rede de Carimbo do Tempo - RCT da ICP-Brasil e serve como referência para as implementações dos Servidores de Carimbo do Tempo - SCT e Sistemas de Auditoria e Sincronismo - SAS que desejam operar na RCT da ICP-Brasil.

1.2 Este documento é um complemento aos documentos que especificam o padrão para carimbos do tempo na ICP-Brasil, incluindo, mas não limitado aos seguintes documentos:

a) VISÃO GERAL DO SISTEMA DE CARIMBO DO TEMPO NA ICP-BRASIL [1];

b) REDE DE CARIMBO DO TEMPO NA ICP-BRASIL - RECURSOS TÉCNICOS [2];

c) REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DAS AUTORIDADES DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL [3];

d) REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL [4];

e) PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA DO TEMPO DA ICP-BRASIL [5];

f) MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS 10 - VOLUME I: REQUISITOS, MATERIAIS E DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE CARIMBO DO TEMPO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [6], e

g) MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS 10 - VOLUME II: PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS PARA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DE CARIMBO DO TEMPO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [7].

1.3 Visão Geral do Sistema

1.3.1 A Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil é formada por Autoridades de Carimbo do Tempo - ACTs que utilizam relógios de tempo real, do inglês real time clock - RTC, confiáveis - sincronizados e auditados pela Entidade de Auditoria do Tempo - EAT, para emitir carimbos do tempo para os usuários da ICP-Brasil.

1.3.2 As funções de emissão de carimbos do tempo, sincronia do tempo e auditoria do tempo das ACTs são realizadas por Servidores de Carimbo do Tempo - SCT, enquanto as funções de sincronia e auditoria do tempo providas pela ACT são realizadas por Sistemas de Auditoria e Sincronismo - SAS.

1.3.3 Servidores de Carimbo do Tempo são computadores especializados capazes de:

a) manter seus relógios internos sincronizados com o relógio do SAS;

b) manter registro da qualidade do sincronismo dos seus relógios internos com o relógio do SAS;

c) submeter os registros de qualidade de sincronismo do tempo ao processo de auditoria realizado pelo SAS;

d) solicitar a emissão de alvarás de funcionamento ao SAS; e

e) emitir carimbos do tempo, entre outras funcionalidades.

1.3.4 Sistemas de Auditoria e Sincronismo são computadores especializados capazes de:

a) manter seus relógios internos sincronizados com a Fonte Confiável de Tempo - FCT;

b) utilizar seus relógios internos para prover uma fonte de sincronismo do tempo para relógios dos SCTs;

c) auditar a qualidade do sincronismo dos relógios dos SCTs; e

d) emitir alvarás de funcionamento para SCTs, entre outras funcionalidades.

1.3.5 A Figura 1 ilustra os componentes que formam a RCT e seus relacionamentos, com destaque para os protocolos de auditoria e sincronismo executados entre SAS e SCT, que são o escopo deste documento e detalhados nos itens 2 e 3.

1.4 Isenção de Responsabilidade

1.4.1 Termos e Condições Gerais de Utilização do Protocolo de Auditoria e Sincronismo

A utilização do protocolo de auditoria e sincronismo, referido também neste documento como "protocolo" ou "protocolos", implica a aceitação plena e completa das condições gerais de utilização descritas abaixo. Estes termos de uso ou avisos legais podem ser modificados ou complementados a qualquer momento, pelo que os utilizadores dos protocolos são convidados a consultá-los regularmente.

1.4.2 Descrição dos Protocolos

A AC Raiz da ICP-Brasil atua como Entidade de Auditoria do Tempo - EAT, operando Sistemas de Auditoria e Sincronismo - SAS, que inspecionam permanentemente os equipamentos das Autoridades de Carimbo do Tempo e os Servidores de Carimbo do Tempo - SCT. Esta atribuição é exclusiva da AC Raiz, sendo que estes equipamentos - SAS e SCT - compõem a Rede de Carimbo do Tempo - RCT da ICP-Brasil.

1.4.3 Créditos

1.4.3.1 O ITI adquiriu os direitos de utilização no âmbito da ICP-Brasil dos protocolos computacionais de Carimbo do Tempo, sejam modelos de dados e/ou base de dados oriundos dos protocolos.

1.4.3.2 É proibido modificar (ainda que para fins de correção de erro), adaptar ou traduzir os protocolos ou criar trabalhos originários dos mesmos, a descompilação reversa (inclusive compilação reversa para assegurar a interoperabilidade), engenharia reversa ou testes de segurança e outra derivação dos protocolos.

1.4.3.3 Qualquer utilização não autorizada dos protocolos ou de qualquer elemento neles contidos será considerada uma infração e processada de acordo com as disposições da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).

2. PROTOCOLO DE SINCRONISMO DO TEMPO

2.1 Disposições Gerais

2.1.1 A RCT da ICP-Brasil utiliza o protocolo de sincronismo do tempoPrecision Time Protocol- PTP, versão 2, especificado pelo padrão IEEE-1588 2008 [8], para prover o mecanismo de sincronia do tempo entre SAS e SCT. Neste documento é utilizado o termo Rede PTP para se referir à rede de computadores na qual o PTP é executado.

2.1.2 Para assegurar a autenticidade das mensagens trocadas pela Rede PTP, o SAS utiliza uma rede virtual privada, do inglêsVirtual Private Network- VPN, que provê um canal de comunicação cifrado e autenticado para os pacotes que transitam por essa rede. A implementação de VPN utilizada pelo SAS é a do Wireguard [13], compatível com sua implementação de referência para Linux na versão 1.0.

2.1.3 Nos itens a seguir é descrito como cada um desses protocolos é utilizado no contexto da RCT da ICP-Brasil.

2.2 Rede Virtual Privada

2.2.1 O SAS e SCT devem se conectar à VPN utilizando uma implementação doWireguard[13] que seja compatível com sua implementação de referência para Linux na versão 1.0.

2.2.2 O SAS deve ter a VPN Wireguard configurada para operar como servidor, escutando IP e porta configurada pelo administrador do SAS.

2.2.3 O SAS deve prover ao SCT, por meio de mensagens para Registro na Rede PTP (ver mensagem ptp_network_response no item 3) ou por meios externos ao protocolo (out-of-bounds):

a) a chave pública do servidor VPN do SAS;

b) o endereço IP do servidor VPN do SAS (e.g.: 30.0.0.1);

c) a porta do servidor VPN do SAS (e.g.: 51820);

d) o endereço IP e máscara de rede da VPN reservada para o SCT...

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