INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 29, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas37-37
Data de publicação19 Outubro 2023
Data17 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/10/2023&jornal=515&pagina=37
ÓrgãoMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,Gabinete da Ministra
SectionDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 29, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa MP nº 2, de 24 de janeiro de 2018, e estabelece regras e diretrizes para execução de contrato de prestação de serviço, entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como Mandatárias da União, na gestão operacional de contratos de repasse celebrados em diferentes exercícios financeiros.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e, considerando as informações contidas no Processo nº 19973.108882/2023-86, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa MP nº 2, de 24 janeiro de 2018, para possibilitar a operacionalização de contratos de repasse para execução de custeio ou aquisição de equipamentos.

Art. 2º A ementa da Instrução Normativa MP nº 2, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece regras e diretrizes para a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como Mandatárias da União, na gestão operacional de contratos de repasse, nos termos do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, ou do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, a depender do caso."

Art. 3º A Instrução Normativa MP nº 2, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e diretrizes para a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como Mandatárias da União, na gestão operacional de contratos de repasse, nos termos do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, ou do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, a depender do caso." (NR)

"Art. 2º .....................................................................................................................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................................................................................................

III - os níveis para fins de celebração, acompanhamento da execução e prestação de contas, definidos no artigo 3º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, ou no artigo 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, a depender do caso." (NR)

"Art. 3º.......................................................................................................................................................................................................................................................

III - Contratada/Mandatária da União: instituição financeira oficial federal que atua como mandatária da União ou da entidade da Administração Pública Federal, sendo responsável pela celebração e gestão operacional dos contratos de repasses, previstos na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, a depender do caso, voltados para execução de programas geridos pela Administração Pública Federal, lastreados com recursos consignados no Orçamento Geral da União para Transferências Voluntárias da União e operacionalizadas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;

....................................................................................................................................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 4º O Anexo II - Contrato de Prestação de Serviços, o Anexo I-A, o Anexo II-A, o Anexo III-A e o Anexo IV-A da Instrução Normativa MP nº 2, de 2018, passam a vigorar com as alterações constantes, respectivamente, do Anexo I, do Anexo II, do Anexo III, do Anexo IV e do Anexo V desta Instrução Normativa.

Art. 5º Os contratos de prestação de serviços já firmados deverão ser alterados, por meio de termo aditivo, para atender ao disposto nesta Instrução Normativa, para posterior celebração de contratos de repasse com fundamento no Decreto nº 11.531, de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO I

"ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº __/20_

...................................................................................................................................................................................................................................................................

A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO XXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo XXXXXXXXX, ou representante legal, inscrito no Siape sob o nº _________________-__, residente nesta Capital Federal, nomeado conforme o Decreto de XXXXX, publicado no DOU, Seção XXX, de XXXXXXX e, de outro lado, a XXXXXXX (XXXXXX), doravante denominada CONTRATADA, (natureza jurídica) com sede no XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, neste ato representada por seu XXXXXXXXX, inscrito na matrícula sob o nº _______________-__, residente nesta Capital Federal, nomeado conforme o Decreto/Portaria/Ata XXXXXX, publicado no DOU (nem sempre é publicado no DOU), Seção XX, de XX/XX/XX, resolvem celebrar o presente CONTRATO com base no regime instituído pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto nº 6.170, de 2007, pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e pela Instrução Normativa ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, ou pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, a depender do caso, e em observância ao Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, à Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, à Instrução Normativa MP nº 2, de 24 de janeiro de 2018, e suas alterações, ao Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, mediante as seguintes CLÁUSULAS e o estabelecido, detalhadamente, nos documentos ANEXOS:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato, firmado com base no princípio da descentralização administrativa expresso no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que couber, e na tipologia definida no art. 1º, §1º, VIII, e no art. 6º, §1º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, ou no art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, a depender do caso, tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE abrangendo todas as atividades de gestão operacional para execução dos contratos de repasse firmados no âmbito dos programas e ações geridos pela CONTRATANTE, lastreados com recursos consignados no Orçamento Geral da União, a título de transferência voluntária, na forma definida nos seguintes anexos:

....................................................................................................................................................................................................................................................................

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS

2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE são apresentados nos "Anexos I e I-A - Detalhamento dos Serviços", documentos que integram o presente Contrato, e se fundamenta, especificamente, (i) no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016; ou (ii) no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, a depender do caso.

2.2. Os conceitos relativos aos serviços contratados são os estabelecidos (i) no art. 1º, § 1º, do Decreto nº 6.170, de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016; ou (ii)...

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