Instrução normativa MTE/SIT n. 90, de 28 de abril de 2011

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas848-849

Page 848

Dispõe sobre o recrutamento de trabalhadores urbanos e o seu transporte para localidade diversa de sua origem.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DOTRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto n. 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve: Editar a presente Instrução Normativa sobre procedimentos quedeverão ser adotados em relação ao recrutamento de trabalhadores em localidade diversa de sua origem. Art. I9 Para o transporte de trabalhadores contratados em qualquer atividade econômica urbana, recrutados para trabalhar em localidade diversa da sua origem, é necessária a comunicação do fato ao órgão local do Ministério doTrabalho e Emprego — MTE por intermédio da Certidão Declaratória de Transporte deTrabalhadores — CDTT, na forma do Anexo I.

§ 1. Considera-se para a localidade diversa de sua origem o recrutamento que implique a mudança transitória, temporária ou definitiva de residência do trabalhador. §2-0 aliciamento e o transporte irregular de trabalhadores para localidade diversa de sua origem constituem, em tese, o crime previsto no art. 207, do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940Código Penal, quando se tratar de trabalhador nacional, e o crime previsto no art. 125, inciso XII, da Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980, quando se tratar de trabalhador estrangeiro.

Art. 29 A CDTT será preenchida em modelo próprio, conforme Anexo I, nela constando:

I) a identificação da razão social eo n. no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ da empresa contratante ou nome do empregador e seu n. no Cadastro Específico do INSS — CEI e n. no Cadastro de Pessoa Física — CPF;

II) a identificação da razão social e o n. no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ ou nome do empregador e seu n. no Cadastro Específico do INSS — CEI e n. no Cadastro de Pessoa Física — CPF da(as) tomadora(as), quando se tratar de contratação de trabalhadores para atender à demanda ocasionada em virtude de subcontratação de obras ou de serviços;

III) o endereço completo da sede do contratante e a indicação precisa do local de prestação dos serviços;

IV) os fins e a razão do transporte dos trabalhadores;

V) o número total de trabalhadores recrutados;

VI) as condições pactuadas de alojamento, alimentação e retorno à localidade de origem do trabalhador;

VII) o salário contratado;

VIII) a data de embarque e o destino;

IX) a identificação da empresa transportadora e dos condutores dos veículos;

X) a assinatura do empregador ou seu...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT