INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. (126385)

Data de publicação27 Fevereiro 2023
Número de origem126385
SectionPODER EXECUTIVO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

RECONHECE a revisão do Acordo de Pesca do lago de Balbina e estabelece regras para a pesca do Tucunaré (Cichla sp.), no município de Presidente Figueiredo/AM.

A Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e, nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõem sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, definem os órgãos e entidades que integram o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, bem como pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015, que estabelece seu Regimento Interno:

CONSIDERANDO que os artigos 229 e 230 da Constituição do Estado do Amazonas asseguram-nos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e preservação, dentre outras medidas, mediante o controle da extração, da produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da flora e da fauna;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 3º, §2º da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10 da Lei nº 2.713, de 28 de dezembro de 2001, a qual estabelece, entre as diretrizes da política pesqueira do Estado, incentivar o desenvolvimento de atividades que promovam o uso do potencial biótico de produção dos recursos pesqueiros com produtividade econômica e equitatividade;

CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa SDS nº 03, de 02 de maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para regulamentação de Acordos de Pesca pelo Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO as deliberações dos comunitários, ribeirinhos, pescadores profissionais, operadores do turismo e representantes das comunidades da Vila de Balbina, Boa União, Novo Rumo, Micade, Nova Jerusalém, Taboca e Chapéu Virado; as organizações instituições: Colônia de Pescadores Z-6 de Presidente Figueiredo, Capatazia da Colônia de Pesca Z-6 na comunidade Rumo Certo, Cooperativa de Pescadores, Agricultores, Barqueiros e remanejamento Florestal de Presidente Figueiredo, Associação de Moradores da Comunidade Rumo Certo, Associação dos Barqueiros da Comunidade Rumo Certo, Associação dos Piscicultores e Criadores de Peixe de Presidente Figueiredo, Associação dos Moradores da Vila de Balbina - AMVIB...

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