INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 (55815)

Data de publicação11 Agosto 2021
Número de origem55815
SeçãoPODER EXECUTIVO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

RECONHECE o Acordo de Pesca e estabelece regras para o manejo dos ambientes aquáticos do Complexo hídrico do Lago do Caiau, localizado no município de Tabatinga - AM.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e, 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõem sobre a estrutura administrativa do poder executivo, definem os órgãos e entidades que integram o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, bem como pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015, que estabelece seu regimento interno:

CONSIDERANDO que os artigos 229 e 230 da Constituição do Estado do Amazonas asseguram-nos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e preservação, dentre outras medidas, mediante o controle da extração, da produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da flora e da fauna;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 11.959, de 29 de junho de 2009, art. 3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 2.713, de 28 de dezembro de 2001, art. 10, a qual estabelece, entre as diretrizes da política pesqueira do Estado, incentivar o desenvolvimento de atividades que promovam o uso do potencial biótico de produção dos recursos pesqueiros com produtividade econômica e social;

CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa SDS n.º 03, de 02 de maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para regulamentação de Acordos de Pesca pelo Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO as deliberações dos comunitários, ribeirinhos de Bom Futuro, Araçari, Teresina IV, Teresina III e os representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAT/PMT), Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (SEPRA/PMT), Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - (IDAM / UNLOC de Tabatinga), Colônia de Pescadores Z-24 de Tabatinga, Instituto Federal do Amazonas (IFAM), Serviço Brasileiro de Apoio das Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Secretaria de Pesca e Aquicultura (SEPA/SEPROR) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente...

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