INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/GABIN/ICMBIO, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Páginas29-29
Data de publicação15 Fevereiro 2024
Data08 Fevereiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/02/2024&jornal=515&pagina=29
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/GABIN/ICMBIO, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Regulamenta a utilização da Portaria de Pessoal Individual e instituição do Time Volante como instrumento de Políticas de Gestão de Pessoas (processo n° 02070.003820/2023-50).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo orientar, uniformizar e estabelecer critérios e procedimentos gerais a serem observados pelas unidades organizacionais quanto às regras para utilização da Portaria de Pessoal como instrumento de Política de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:

I - Portaria de Pessoal Individual: designa o servidor a integrar o Time Volante, definindo sua modalidade e duração de participação.

II - Plano de Trabalho Individual: instrumento que formaliza os serviços e atividades a serem prestados pelo servidor.

III - Time Volante: equipe composta por servidores efetivos e constituída para atender a determinado objetivo no interesse da Administração e cumprir determinada atividade pré-estabelecidos em Portaria própria.

IV - modalidade integral: contribuição do servidor integrante de Time Volante na totalidade de sua jornada de trabalho.

V - modalidade parcial: contribuição do servidor integrante de Time Volante em até 40%(quarenta por cento) do total de sua jornada de trabalho.

VI - convocação: atividade pontual de imprescindível necessidade ao serviço público, temporária ou excepcional.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

TIME VOLANTE

Art. 3° Compete à Presidência a instituição de Time Volante, conforme Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 1º...

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